Barroso vota pela homologação de plano nacional sobre violação de direitos no sistema prisional

Barroso vota pela homologação de plano nacional sobre violação de direitos no sistema prisional

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, na sessão desta quinta-feira (17), votou pela homologação do Plano Pena Justa, apresentado pela União para enfrentar a violação massiva de direitos humanos no sistema prisional brasileiro.

Em outubro de 2023, o Plenário julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 para reconhecer a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro. Nesse julgamento, fixou-se prazo de seis meses para a elaboração de um plano nacional, que, após a concessão de prazo adicional, foi apresentado pela União em setembro.

Critérios

O ministro considerou que o Pena Justa é razoável e serve de referência para planos a serem elaborados por gestores públicos em outras ações estruturais. Segundo Barroso, a qualidade do plano se deve ao esforço e à participação da sociedade civil, que contribuiu com 5.993 propostas, e de todos os atores envolvidos, especialmente o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “É um plano extenso, detalhado, complexo e de grande qualidade. Pretendemos que produza o impacto de transformar de maneira profunda o sistema prisional “, disse.

O documento será submetido aos demais ministros para homologação em data ainda indefinida.

Plano Pena Justa

O plano está dividido em quatro eixos: controle da entrada e das vagas do sistema prisional, qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da estrutura prisional, processos de saída da prisão e da reintegração social e políticas para não repetição do estado de coisas inconstitucional. Cada eixo é composto por medidas, metas e indicadores de monitoramento e avaliação.

No primeiro eixo, para solucionar a superlotação carcerária e o excesso de aprisionamento, foram apresentadas ações como a adoção de modelo nacional de audiências de custódia, a ampliação das medidas diversas da prisão (penas alternativas, monitoração eletrônica e justiça restaurativa, entre outras) e aumento do acesso à defesa, com o fortalecimento das Defensorias Públicas.

No eixo da qualidade do ambiente prisional, estão previstas medidas de segurança alimentar e nutricional, a emissão de alvarás da vigilância sanitária para os estabelecimentos prisionais e o aumento da oferta de trabalho, renda e remição de pena.

O terceiro eixo traz ações como a implantação de programas de reinserção social, qualificação profissional e protocolo de soltura com atenção específica à população vulnerabilizada. No último eixo, consta o compromisso de instituir a Política Nacional de Enfrentamento ao Racismo na Justiça criminal e organizar previsões obrigatórias de destinação do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) considerando despesas específicas para políticas de atenção à pessoa egressa.

Implementação

O presidente do STF ressaltou que, agora, o esforço da União deve seguir na fase de implementação. “É preciso que o combate ao estado de coisas inconstitucional seja tratado como uma questão de máxima prioridade para o governo federal e para os governos estaduais, tendo em vista a massiva violação de direitos fundamentais existente”, disse.

Monitoramento

Caberá ao CNJ monitorar o cumprimento das metas e dos indicadores do plano homologado. Semestralmente, o órgão deve encaminhar ao STF um relatório informando os avanços e as dificuldades encontradas, além de sugerir reajustes. O Supremo, instância máxima de supervisão, pode ser acionado em caso de descumprimento das medidas.

Planos estaduais

Conforme decidido no julgamento da ADPF, após a homologação do plano nacional, estados e Distrito Federal terão prazo de seis meses para elaborar o seu próprio plano de ação para superar o estado de coisas inconstitucionais em até três anos.

Segundo Barroso, é necessário que esses planos reflitam a estrutura, a metodologia de trabalho adotada e os quatro eixos do Pena Justa, podendo cada unidade federativa propor novas medidas e estabelecer suas respectivas metas e indicadores.

Com informações do STF

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