Banco não realiza operação de crédito com simples contrato; deve indenizar por falta de informações

Banco não realiza operação de crédito com simples contrato; deve indenizar por falta de informações

O consumidor figura como parte hipossuficiente da relação de consumo, aplicando-se o conjunto sistêmico de normas destinadas à sua proteção.

Contrato ainda que existente, mas firmado com o abandono de informações claras e essenciais sobre o produto financeiro, como a forma de quitação da dívida e as consequências do não pagamento integral das faturas do cartão de crédito consignado ofendem a inteligência do consumidor.

Decisão monocrática do Desembargador Cesar Luiz Bandiera, do TJAM, reforça  a importância da transparência e clareza nas relações contratuais entre instituições financeiras e consumidores, assegurando a proteção dos direitos dos consumidores conforme estabelecido pelo CDC.

Baseando-se no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0005217-75.2019.8.04.0000, o relator afirmou que o contrato do Banco firmado com o cliente não continha informações claras e essenciais sobre o produto financeiro, como a forma de quitação da dívida e as consequências do não pagamento integral das faturas.

A decisão reconheceu a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado devido à falta de informações adequadas, convertendo-o para um contrato de empréstimo consignado, com aplicação de juros mais baixos. Além disso, determinou-se a restituição simples dos valores pagos em excesso, negando a devolução em dobro por falta de comprovação de má-fé.

Quanto aos danos morais, foi mantida a indenização de R$ 5.000,00 ao autor, reconhecendo o sofrimento causado pela falta de clareza nas condições contratuais. Contudo, o relator acatou parcialmente o recurso do Banco BMG para reconhecer a validade dos saques realizados pela autora com o cartão de crédito, devendo esses valores ser compensados na fase de liquidação do processo.

Processo 0767760-02.2021.8.04.0001  
Órgão Julgador Segunda Câmara Cível

Leia mais

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Promotor afirma que libertar quem porta armas de guerra com base em regime brando é futurologia

Para o Ministério Público, o argumento de que eventual condenação de Douglas Napoleão Campos, militar flagrado transportando metralhadoras, seria incompatível com o regime fechado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que...

TRF1 reafirma primazia da perícia judicial e mantém aposentadoria por invalidez de trabalhador

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, apelação interposta pelo Instituto Nacional...

Promotor afirma que libertar quem porta armas de guerra com base em regime brando é futurologia

Para o Ministério Público, o argumento de que eventual condenação de Douglas Napoleão Campos, militar flagrado transportando metralhadoras, seria...

Justiça do Amazonas condena ex-prefeito de Eirunepé por desvio de verba da merenda escolar

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirmou a condenação  do ex-prefeito de Eirunepé (AM), Joaquim Neto Cavalcante Monteiro,...