Bancária que sofreu assédio moral após gravidez será indenizada

Bancária que sofreu assédio moral após gravidez será indenizada

A Justiça do Trabalho condenou um banco a pagar indenização de R$ 50 mil à ex-empregada vítima de assédio moral no local de trabalho após ter engravidado. A sentença é do juiz Frederico Alves Bizzotto da Silveira, no período em que atuou na 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas (MG).

A bancária alegou que, depois de retornar de licença médica em razão de aborto espontâneo, passou a receber tratamento discriminatório de seus supervisores, chegando a ser transferida para agência localizada em outra cidade, como forma de punição por ter engravidado.

O banco negou os fatos afirmados pela ex-empregada e argumentou que a transferência de agência não teve relação com sua gravidez. Mas, na visão do magistrado, as provas produzidas no processo, especialmente a testemunhal, confirmaram o assédio moral e o tratamento discriminatório alegados pela bancária.

Ficou demonstrado que, de fato, a empregada permaneceu afastada do serviço durante cinco dias, em decorrência de aborto espontâneo. Cerca de dois meses após seu retorno, ela foi transferida da agência em que trabalhava, na cidade mineira de Sete Lagoas, para uma agência situada em Paraopeba (MG).

Duas testemunhas ouvidas, que eram colegas de trabalho da bancária, afirmaram ter presenciado a forma discriminatória e agressiva com que a supervisora passou a tratá-la, após ela ter engravidado. Uma delas relatou que ouviu a supervisora dizer “que tinha nojo da reclamante pelo fato de ela ter engravidado e abortado”.As testemunhas também mencionaram que era comum a transferência de empregadas gestantes para agências menores e mais distantes, como forma de retaliação pela gravidez, inclusive com perdas salariais.

Na análise do juiz, o banco, por meio de sua preposta, cometeu ato ilícito, causando prejuízo moral à ex-empregada pelo tratamento discriminatório e desrespeitoso no ambiente de trabalho, assim como pela transferência injustificada para outra cidade, inclusive gerando maiores dificuldades e gastos com o deslocamento.

O magistrado pontuou que a exposição da trabalhadora a situações humilhantes e constrangedoras durante o contrato de trabalho deve ser repelida pelo Poder Judiciário. “Os atos grosseiros e desrespeitosos da superiora hierárquica da reclamante ferem a civilidade mínima que se deve ter a qualquer pessoa, quanto mais no ambiente de trabalho”, destacou na sentença.

Segundo o julgador, a existência do dano é evidente e o banco deve responder pelos prejuízos de ordem moral causados à ex-empregada, tendo em vista que é obrigação do empregador fornecer um ambiente de trabalho saudável. Registrou ainda que o empregador responde pela conduta ilícita do seu empregado considerado preposto, nos termos dos artigos 932, III, e 933, ambos do Código Civil. Conforme constou da sentença, o assédio moral se caracteriza por condutas ilícitas reiteradas do empregador no decorrer do contrato de trabalho, ofendendo a integridade física e psíquica do empregado. “Provados os fatos alegados na inicial, é patente que houve ferimento dos direitos de personalidade da reclamante, abalando sua integridade psíquica e moral”, frisou o juiz. 

Para o arbitramento da indenização por dano moral em R$ 50 mil, foram considerados vários fatores, como a extensão do dano (repercussão entre colegas de trabalho), o grau de culpa do réu, o efeito pedagógico e compensatório, a razoabilidade e proporcionalidade, a ausência de enriquecimento sem causa, a capacidade financeira do ofensor, o tempo de exposição ao dano. Houve recurso, que aguarda julgamento no TRT-MG.

Com informações do TRT-3

Leia mais

Interessados em Residência Jurídica da PGE-AM têm até 19 de junho para se inscrever

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) segue com inscrições abertas até o dia 19 de junho para o XII Exame de Seleção do...

Artigos de defensores do Amazonas são destaque em livro nacional sobre justiça climática

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na promoção da justiça climática e na defesa de populações em situação de vulnerabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária

A Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização...

Nova lei amplia transparência nos conselhos da infância e da adolescência

A Lei 15.426/26 estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...

Toffoli toma posse no TSE e diz que Justiça não decide eleição

O ministro Dias Toffoli tomou posse nesta terça-feira (9) no cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...