Auxílio Gasolina poderá ser aprovado este ano beneficiando taxistas e motoristas de apicativos

Auxílio Gasolina poderá ser aprovado este ano beneficiando taxistas e motoristas de apicativos

Tramita no Congresso Nacional, com perspectiva de aprovação até outubro deste ano, o Projeto de Lei que dispõe sobre diretrizes dos preços dos combustíveis derivados de petróleo e GLP, sob o nº PL 1472/2021, de iniciativa do Senador Rodrigo Pacheco. A marca do projeto é, também, a instituição do auxílio emergencial destinado a atenuar os impactos que o aumento do preço da gasolina tem causado sobre todos os brasileiros, e cria o “Auxílio Gasolina”.

Com preços de alta monta, a gasolina tem impactado a economia, especialmente ante o fluxo de transportes que se movimenta em lugares longínquos que se distribuem de norte ao sul do país. Porém, atinge diretamente as pessoas que precisam de seus veículos como meio de transporte pessoal e da própria família, que têm seus orçamentos cada vez mais apertados com o aumento dos preços dos produtos.

O Artigo 4º do referido projeto prevê que “fica instituído o auxílio emergencial destinado a atenuar os impactos extraordinários sobre os preços finais ao consumidor da gasolina”. Este auxílio será pago em parcelas mensais para as pessoas cuja descrição estejam no texto do referido projeto, com redação própria da disposição legal, cuja edição prevê os requisitos descritos abaixo.

“O auxílio a que se refere a lei será pago em parcelas mensais nos seguintes valores: R$ 300,00 para motoristas autônomos do transporte individual, incluídos taxistas e motoristas de aplicativos, e para condutores ou pilotos de pequenas embarcações como motor de até 16 hp e motociclistas de aplicativos, sempre com rendimento mensal de até 3 salários mínimos”. 

Serão considerados taxistas e motoristas de aplicativos os profissionais que residam e trabalhem no Brasil, o que deve ser comprovado, conforme o caso, mediante apresentação do documento de permissão para prestação do serviço emitido pelas municipalidades, plataforma de transporte privado acionado por aplicativo e comprovante de cadastro de operação junto ao órgão competente do ente federado. 

O Projeto se encontra na Mesa da Câmara dos Deputados por imposição constitucional, uma vez que teve origem no Senado da República, levando à espera milhares de pessoas que tenham a necessidade de receber o auxílio gasolina a ser desembolsado pelo Governo Federal para atenuar os impactos dos preços do combustível. 

 

 

Leia mais

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel

O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel...

Loja é condenada a trocar celular com defeito e indenizar consumidor por negar nota fiscal

O Juizado Especial Cível da Comarca de Assú (RN) condenou uma loja de acessórios para celulares a substituir um...

Usuária será indenizada em R$ 4 mil após exclusão indevida de conta em aplicativo

O 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma digital...

Família de paciente morto por queda de telhado de unidade hospitalar deve receber R$ 80 mil de indenização

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de ente público a indenizar...