Aumento de cotas em concurso público tramitará em regime de urgência

Aumento de cotas em concurso público tramitará em regime de urgência

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (13) o regime de urgência para a tramitação do projeto de lei 1958/21, que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração pública federal. A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), já foi aprovada pelo Senado em maio deste ano e passou pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais  da Câmara dos Deputados. A urgência da proposta na Câmara foi aprovada por 272 votos favoráveis e 140 contrários.

O texto aumenta a proporção das cotas nos concursos públicos dos atuais 20% para 30%, além de incluir a população indígena e quilombola. Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra (pretos e pardos).

Conforme o projeto, a regra de cotas abrangerá processos seletivos simplificados e envolverá a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União. O texto prevê uma revisão da política após dez anos. A reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e será aplicada se, eventualmente, surgirem outras durante a validade do concurso.

A relatora da proposta, deputada Carol Dartora (PT-PR) argumenta que o objetivo da proposição é enfrentar as exclusões que alcançaram pretos, pardos, indígenas e quilombolas de maneira específica e permitir que a política de cotas alcance seus objetivos mais rapidamente.

“A diversidade de pessoas no serviço público amplia os olhares a partir dos quais os problemas políticos e sociais são enxergados, aumenta a diversidade de soluções e aprimora a forma e a execução das políticas públicas. Isso traz maior eficiência, qualidade, efetividade e eficácia ao serviço público”, diz a parlamentar.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei

As campanhas de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada...

Justiça determina distância mínima após cliente agredir funcionária de clínica de depilação a laser

A 6ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que uma cliente, acusada de agredir fisicamente uma funcionária...

Plano de saúde é condenado por negar medicamento a paciente com doença de Crohn

A 6ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) julgou procedente os pedidos apresentados por um consumidor diagnosticado com...

TJDFT mantém indenização a servidor da ABIN por acidente em academia do órgão

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou provimento a recurso da...