Auditor do TCE-AM suspende pregão eletrônico da Secretaria de Segurança

Auditor do TCE-AM suspende pregão eletrônico da Secretaria de Segurança

O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, suspendeu, cautelarmente, o Pregão Eletrônico 113/2022 da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) para contratação de empresa para serviço de emissão de carteira de identidade. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (20) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.

Impetrado pela empresa Akiyama S.A, o pedido de medida cautelar contém denúncias de supostas irregularidades na condução do pregão que teriam causado a desclassificação da empresa.

Segundo a empresa, além da desclassificação, o pregoeiro acabou classificando a empresa Thomas Greg, que teria sido investigada por prática de sobrepreço no estado do Mato Grosso, por valor global de R$ 116 milhões, sem ampla publicidade do valor. A acusação fere, de acordo com a empresa, o princípio da ampla publicidade de informação utilizada como critério de desclassificação da proposta.

Ao decidir pela suspensão do certame, o auditor Mário Filho destacou que a justificativa dada pelo pregoeiro para a desclassificação da empresa Akiyama S.A foi feita, a princípio, de forma genérica, sem demonstrar os dados em que se baseou, para considerar que o preço oferecido pela empresa é irrealizável.

O auditor determinou que o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM) se manifestem apresentando defesa no prazo de 15 dias.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Crédito de empréstimo em conta não basta para validar contrato com assinatura contestada

O simples depósito de valores na conta do consumidor não é suficiente para comprovar a validade de um contrato de empréstimo quando a autenticidade...

Execução fiscal pode exigir processo administrativo quando indispensável à defesa

A apresentação da Certidão de Dívida Ativa (CDA) é, em regra, suficiente para o ajuizamento da execução fiscal. No entanto, o TRF1, em acórdão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crédito de empréstimo em conta não basta para validar contrato com assinatura contestada

O simples depósito de valores na conta do consumidor não é suficiente para comprovar a validade de um contrato...

Execução fiscal pode exigir processo administrativo quando indispensável à defesa

A apresentação da Certidão de Dívida Ativa (CDA) é, em regra, suficiente para o ajuizamento da execução fiscal. No...

Reconhecimento de erro no IPTU após ação não afasta honorários contra Município

A Justiça do Amazonas manteve a condenação do Município de Manaus ao pagamento de honorários advocatícios em ação movida...

Mandante da morte de Marielle, Domingos Brazão perde cargo no TCE-RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) oficializou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial, a...