Auditor do TCE-AM suspende pregão eletrônico da Secretaria de Segurança

Auditor do TCE-AM suspende pregão eletrônico da Secretaria de Segurança

O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, suspendeu, cautelarmente, o Pregão Eletrônico 113/2022 da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) para contratação de empresa para serviço de emissão de carteira de identidade. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (20) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.

Impetrado pela empresa Akiyama S.A, o pedido de medida cautelar contém denúncias de supostas irregularidades na condução do pregão que teriam causado a desclassificação da empresa.

Segundo a empresa, além da desclassificação, o pregoeiro acabou classificando a empresa Thomas Greg, que teria sido investigada por prática de sobrepreço no estado do Mato Grosso, por valor global de R$ 116 milhões, sem ampla publicidade do valor. A acusação fere, de acordo com a empresa, o princípio da ampla publicidade de informação utilizada como critério de desclassificação da proposta.

Ao decidir pela suspensão do certame, o auditor Mário Filho destacou que a justificativa dada pelo pregoeiro para a desclassificação da empresa Akiyama S.A foi feita, a princípio, de forma genérica, sem demonstrar os dados em que se baseou, para considerar que o preço oferecido pela empresa é irrealizável.

O auditor determinou que o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM) se manifestem apresentando defesa no prazo de 15 dias.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...