Auditor do TCE-AM suspende pregão eletrônico da Secretaria de Segurança

Auditor do TCE-AM suspende pregão eletrônico da Secretaria de Segurança

O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, suspendeu, cautelarmente, o Pregão Eletrônico 113/2022 da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) para contratação de empresa para serviço de emissão de carteira de identidade. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (20) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.

Impetrado pela empresa Akiyama S.A, o pedido de medida cautelar contém denúncias de supostas irregularidades na condução do pregão que teriam causado a desclassificação da empresa.

Segundo a empresa, além da desclassificação, o pregoeiro acabou classificando a empresa Thomas Greg, que teria sido investigada por prática de sobrepreço no estado do Mato Grosso, por valor global de R$ 116 milhões, sem ampla publicidade do valor. A acusação fere, de acordo com a empresa, o princípio da ampla publicidade de informação utilizada como critério de desclassificação da proposta.

Ao decidir pela suspensão do certame, o auditor Mário Filho destacou que a justificativa dada pelo pregoeiro para a desclassificação da empresa Akiyama S.A foi feita, a princípio, de forma genérica, sem demonstrar os dados em que se baseou, para considerar que o preço oferecido pela empresa é irrealizável.

O auditor determinou que o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM) se manifestem apresentando defesa no prazo de 15 dias.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...