Auditor do TCE-AM suspende pregão eletrônico da Secretaria de Segurança

Auditor do TCE-AM suspende pregão eletrônico da Secretaria de Segurança

O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, suspendeu, cautelarmente, o Pregão Eletrônico 113/2022 da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) para contratação de empresa para serviço de emissão de carteira de identidade. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (20) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.

Impetrado pela empresa Akiyama S.A, o pedido de medida cautelar contém denúncias de supostas irregularidades na condução do pregão que teriam causado a desclassificação da empresa.

Segundo a empresa, além da desclassificação, o pregoeiro acabou classificando a empresa Thomas Greg, que teria sido investigada por prática de sobrepreço no estado do Mato Grosso, por valor global de R$ 116 milhões, sem ampla publicidade do valor. A acusação fere, de acordo com a empresa, o princípio da ampla publicidade de informação utilizada como critério de desclassificação da proposta.

Ao decidir pela suspensão do certame, o auditor Mário Filho destacou que a justificativa dada pelo pregoeiro para a desclassificação da empresa Akiyama S.A foi feita, a princípio, de forma genérica, sem demonstrar os dados em que se baseou, para considerar que o preço oferecido pela empresa é irrealizável.

O auditor determinou que o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM) se manifestem apresentando defesa no prazo de 15 dias.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...