Apreensão de veículo é extinta por falta de localização do automóvel e do devedor

Apreensão de veículo é extinta por falta de localização do automóvel e do devedor

Busca e apreensão de veículo alienado aos bancos exige que na ação estejam presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, caso contrário, extingue-se a ação sem julgamento do mérito. Desta forma, o juiz Roberto dos Santos Taketomi, da 2ª vara cível de Manaus, decidiu julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, em ação de busca e apreensão de veículo requerida pelo banco Itaú, por não ter sido localizado o réu e nem o veículo. ‘Concedida a liminar, nem o réu e nem o veículo foram encontrados, e o autor não cumpriu determinação para dar andamento ao feito’.

O sucesso da ação de busca e apreensão para o banco somente restará atendida com o cumprimento da liminar de busca e apreensão, que é imprescindível, ‘pois sem essa medida sequer o pagamento da dívida consolidada e a restituição do bem alienado fiduciariamente podem ser pleiteados pelo devedor fiduciante’, esclareceu o juiz. 

Se o credor não indica o endereço do réu no pedido de busca e apreensão para que a liminar seja cumprida, a conclusão, segundo a decisão, é de que esse pedido de retomada do veículo pelo banco que se sente prejudicado pelo não pagamento das parcelas, não poderá ser atendido pela justiça, até porque ‘resta impossibilitada a efetivação do ato inicial de busca e apreensão’.

Sendo a citação requisito indispensável para a validade de um processo, cabe ao autor tomar as diligências necessárias para o andamento do processo, caso o réu não seja localizado. A decisão do magistrado definiu que há uma relação de estreita proximidade, entre o cumprimento da liminar de busca e apreensão e a citação, até porque essa busca e apreensão precede à citação.

Na hipótese de não localização do bem, o credor deve requerer a conversão da ação de busca e e apreensão em ação de depósito ou promover a ação executiva, e, ausentes esses requerimentos, o processo deve ser extinto ante flagrante ausência de pressuposto de regularidade do processo.

O processo foi extinto sem a intimação prévia do banco interessado. O Banco recorreu. 

Processo nº 0641932-59.2022.8.04.0001

Leia a decisão:

Processo 0641932-59.2022.8.04.0001 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – REQUERENTE: Fiat Administradora de Consórcios Ltda. (Banco Itaú Veículos) – Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-
PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias,

Leia mais

Sem argumentos capazes de afastar cassação de diploma, TSE mantém decisão contra vereador de Coari

TSE mantém cassação de diploma de vereador em Coari e reforça limites à inovação recursal. A condenação criminal transitada em julgado que resulte na suspensão...

Risco de efeitos irreparáveis da alienação antecipada de bens justifica mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível para conferir efeito suspensivo a apelação contra alienação antecipada de bens no processo penal.  O remédio constitucional pode ser...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e...

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...

Caso Henry: julgamento é suspenso e será retomado nesta terça-feira

Após cerca de seis horas de sessão, o julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros foi suspenso e será...

Moraes mantém prisão de condenados pelo assassinato de Marielle Franco

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira (25) manter a prisão dos acusados...