Apreensão de veículo é extinta por falta de localização do automóvel e do devedor

Apreensão de veículo é extinta por falta de localização do automóvel e do devedor

Busca e apreensão de veículo alienado aos bancos exige que na ação estejam presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, caso contrário, extingue-se a ação sem julgamento do mérito. Desta forma, o juiz Roberto dos Santos Taketomi, da 2ª vara cível de Manaus, decidiu julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, em ação de busca e apreensão de veículo requerida pelo banco Itaú, por não ter sido localizado o réu e nem o veículo. ‘Concedida a liminar, nem o réu e nem o veículo foram encontrados, e o autor não cumpriu determinação para dar andamento ao feito’.

O sucesso da ação de busca e apreensão para o banco somente restará atendida com o cumprimento da liminar de busca e apreensão, que é imprescindível, ‘pois sem essa medida sequer o pagamento da dívida consolidada e a restituição do bem alienado fiduciariamente podem ser pleiteados pelo devedor fiduciante’, esclareceu o juiz. 

Se o credor não indica o endereço do réu no pedido de busca e apreensão para que a liminar seja cumprida, a conclusão, segundo a decisão, é de que esse pedido de retomada do veículo pelo banco que se sente prejudicado pelo não pagamento das parcelas, não poderá ser atendido pela justiça, até porque ‘resta impossibilitada a efetivação do ato inicial de busca e apreensão’.

Sendo a citação requisito indispensável para a validade de um processo, cabe ao autor tomar as diligências necessárias para o andamento do processo, caso o réu não seja localizado. A decisão do magistrado definiu que há uma relação de estreita proximidade, entre o cumprimento da liminar de busca e apreensão e a citação, até porque essa busca e apreensão precede à citação.

Na hipótese de não localização do bem, o credor deve requerer a conversão da ação de busca e e apreensão em ação de depósito ou promover a ação executiva, e, ausentes esses requerimentos, o processo deve ser extinto ante flagrante ausência de pressuposto de regularidade do processo.

O processo foi extinto sem a intimação prévia do banco interessado. O Banco recorreu. 

Processo nº 0641932-59.2022.8.04.0001

Leia a decisão:

Processo 0641932-59.2022.8.04.0001 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – REQUERENTE: Fiat Administradora de Consórcios Ltda. (Banco Itaú Veículos) – Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-
PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias,

Leia mais

MPAM investiga mais de R$ 2 milhões em gastos com shows na Festa da Castanha de Tefé

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades nos gastos realizados pela Prefeitura de Tefé durante a...

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência, em sentença proferida no dia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga mais de R$ 2 milhões em gastos com shows na Festa da Castanha de Tefé

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades nos gastos realizados pela...

Supersalários do Judiciário viram alvo de emenda do NOVO para barrar abusos com verbas indenizatórias

A bancada do Partido Novo na Câmara dos Deputados apresentou, no dia 17 de junho, a Emenda nº 167...

Delegado da Polícia Federal Ricardo Saadi comandará o Coaf, confirma Banco Central

O Banco Central do Brasil confirmou, por meio de comunicado oficial, a nomeação do delegado da Polícia Federal Ricardo...

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência,...