Aplicativo de transporte de passageiros pode descredenciar motorista sem aviso prévio

Aplicativo de transporte de passageiros pode descredenciar motorista sem aviso prévio

A exclusão de motorista de aplicativo de viagens sem aviso prévio é legítima quando prevista em cláusula contratual resolutiva expressa. Esse foi o entendimento da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ao julgar apelação de um condutor que teve seu cadastro bloqueado por uma empresa de aplicativo de transportes.

O autor ajuizou ação na 1ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú contra a plataforma digital. Os pedidos eram pela imediata reintegração ao cadastro do aplicativo (obrigação de fazer), além de indenização por danos materiais e morais.

O condutor alegou que se cadastrou como motorista parceiro na plataforma, realizou mais de 9 mil viagens e atingiu avaliação de 4,98 pontos, próxima da nota máxima (5). Relatou ainda que o trabalho lhe rendia em média R$ 1 mil a cada duas semanas.

No entanto, em julho de 2023, teria sido surpreendido com o bloqueio de seu cadastro pela empresa, sem qualquer notificação, por conta de uma suposta infração aos termos de uso da conta. Alegou que a situação teve impacto direto na sua renda, com registro de prejuízos. Os pedidos do autor foram negados na primeira instância.

A defesa do motorista apelou da decisão ao TJSC. Sustentou que a relação entre o apelante e a empresa é por contrato de adesão; que não houve justo motivo para o desligamento; e que a existência de processo criminal não pode ser impedimento para a continuidade da prestação de serviços, visto que ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado da ação.

O desembargador que relatou o apelo frisou que a documentação apresentada pela plataforma, especialmente os “Termos Gerais dos Serviços de Tecnologia”, determina com clareza a possibilidade de desativação do cadastro se constatada alguma violação às normativas da empresa. “Assim, por ter a ré identificado que o autor violou suas normas de conduta, agiu dentro dos limites legais e contratuais ao desligar o autor como motorista parceiro”, enfatiza o relatório.

O relator também destaca que, em relações jurídicas do tipo, o indeferimento do cadastro de motoristas interessados em atuar como parceiros da plataforma tem sido respeitado pelo Poder Judiciário, sob pena de violação aos princípios da liberdade contratual e intervenção mínima nas relações privadas. Nesse sentido, o relatório cita quatro decisões anteriores das câmaras de direito civil do TJ.

O voto do relator para negar o provimento da apelação foi seguido de forma unânime pelos demais desembargadores da 5ª Câmara Civil do TJSC (Apelação n. 5015635-72.2023.8.24.0005).

Com informações do TJ-SC

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