Animal na pista: motorista envolvido em acidente deve ser indenizado

Animal na pista: motorista envolvido em acidente deve ser indenizado

A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A foi condenada a indenizar um motorista envolvido em acidente com animal na pista. A decisão do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria foi mantida, por unanimidade, pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

Os fatos ocorreram em outubro de 2023, na BR 060, administrada pela concessionária. De acordo com o processo, por volta das 23h50, o autor foi surpreendido por uma boiada composta por aproximadamente 10 animais, que atravessavam a pista. Nesse momento, o veículo de grande porte conduzido pelo autor colidiu com um dos animais e, em consequência do sinistro, o autor sofreu danos materiais.

Na decisão, a Turma explica que a responsabilidade da concessionária é objetiva nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Nesse sentido, uma vez comprovado que o acidente ocorreu com animal na via administrada pela ré, caberia a ela comprovar caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiros para afastar a sua responsabilidade.

No caso em análise, esclarece o colegiado, a ré não comprovou nenhum fato capaz de afastar a sua responsabilidade. Assim, “impõe-se à recorrente o dever de reparar os danos materiais causados e os lucros cessantes demonstrados, nos termos determinados na sentença”, declarou o magistrado relator.

Dessa forma, a concessionária deverá desembolsar R$ 42.676,59, a título de danos emergentes, e R$ 8.464,08, a título de lucros cessantes.

Processo: 0702720-57.2024.8.07.0010

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Valor venal do imóvel não se confunde com o valor da causa em ação possessória

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava o autor de uma ação de manutenção de posse a alterar o...

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Valor venal do imóvel não se confunde com o valor da causa em ação possessória

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava o autor de uma ação de manutenção...

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...