ANAC alerta passageirtos que regra de bagagem de mão de 10 Kg não sofreu alteração nas aéreas

ANAC alerta passageirtos que regra de bagagem de mão de 10 Kg não sofreu alteração nas aéreas

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) esclarece que a Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, é o regulamento que dispõe sobre as condições gerais do transporte aéreo em território brasileiro. Entre elas, estão as regras relativas à franquia de bagagens permitida aos passageiros, incluindo bagagem de mão. Esses dispositivos são os mesmos desde a aprovação da referida resolução, em dezembro de 2016.

O passageiro tem direito de levar até 10 Kg de bagagem de mão sem qualquer custo extra. É importante saber que a empresa aérea pode estabelecer limites para altura, largura e comprimento da bagagem. Caso a bagagem de mão tenha mais de 10 Kg ou ultrapasse as dimensões definidas pelo transportador, poderá ser cobrado excesso de bagagem.

Em regra, a bagagem de mão pode ser acomodada na cabine do avião. No entanto, por motivos de segurança ou de capacidade da aeronave, o transportador poderá restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão. Nesses casos, poderá ser necessário despachar a bagagem no porão da aeronave, a fim de viabilizar a operação aérea. Todas essas informações devem estar contidas no contrato de transporte.

As empresas aéreas normalmente permitem que o passageiro leve também um item pessoal, além dos 10 Kg da bagagem de mão. Esse item pode ser, por exemplo, uma bolsa ou mochila pequena, que possa ser acomodada embaixo do assento. O passageiro deve verificar as medidas máximas do item pessoal estipuladas por cada empresa aérea.

Por medidas de segurança, em regra, objetos cortantes e produtos inflamáveis, explosíveis e outros itens classificados como artigos perigosos não podem estar nos volumes de mão. Nos voos internacionais, frascos de líquidos com capacidade superior a 100 ml também não são admitidos.

Mais informações sobre as regras do transporte aéreo e os direitos dos passageiros podem ser consultadas na página de Passageiros do Portal da Anac.

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...