AmazonPrev devolverá contribuições previdenciárias por não finalizar aposentadoria no prazo legal

AmazonPrev devolverá contribuições previdenciárias por não finalizar aposentadoria no prazo legal

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal do Amazonas, confirmou a sentença do juiz Marco Antônio da Costa, que ao julgar ação de José Martins contra a AmazonPrev, determinou que o Instituto Previdenciário restituísse ao servidor as parcelas referentes a contribuições previdenciárias, indevidamente descontadas. Tudo ocorreu porque após o pedido de aposentadoria o Instituto Previdenciário tenha 60 dias para formalizar o ato de aposentadoria, prazo que, em relação à matéria julgada, fora ultrapassado.

O julgado concluiu que após o 60º dia do protocolo do pedido de aposentadoria é indevido o desconto de contribuição previdenciária sem a devida compensação com o abono de permanência, razão pela qual o segurado faz jus a restituição, na razão de que o mesmo fora submetido a uma espera de 10 (dez) meses até a expedição do decreto aposentatório. 

Durante esse intervalo, do pedido até a realização do ato, houve descontos de contribuições previdenciárias, segundo o julgado, de forma indevida, sendo certo que a AmazonPrev não possa se opor aos pedidos de restituição. No caso, a desídia da Administração Pública em publicar o ato aposentatório do servidor restou evidenciada, podendo resultar, também, danos morais, ante desconto de verba de natureza alimentar. 

Segundo o julgado, age em desídia a Administração Pública em demorar para publicar ato aposentatório em total infringência ao princípio da eficiência administrativa, materializado no artigo 37 da Constituição Federal, sendo pertinente a restituição de contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente em virtude da ineficiência da Administração Pública em finalizar o procedimento de aposentadoria. 

Processo nº 0641835-69.2016.8.04.0001

Leia o julgado:

Apelação Cível nº 0641835-69.2016.8.04.0001. Juiz: Marco Antonio Pinto da Costa
Apelante: Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Amazonprev Advogado: Caroline Retto Frota Apelado: José Carlos da Silva Martins Relatora: Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
DEMORA NA PUBLICAÇÃO DO DECRETO DE APOSENTADORIA. DESCONTO INDEVIDO APÓS O 60º DIA DO PROTOCOLO DO PEDIDO. RESTITUIÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA À DEFENSORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Após o 60º dia do protocolo do pedido de aposentadoria é indevido o desconto do contribuição previdenciária sem a devida
compensação com o abono de permanência, razão pela qual o segurado faz jus à  restituição. Precedentes desta Corte. 2. No presente caso não há impedimento na
condenação da AmazonPrev a pagar honorários à Defensoria Pública do Estado pois são pessoas jurídicas distintas e sem qualquer vinculação. 3. Recurso conhecido e não provido.

Leia mais

Justiça do AM anula cassação de aposentadoria fundada em motivo inexistente; Estado deve indenizar

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas a pagar indenização por danos morais e proventos retroativos a um...

Erro que sustentou denúncia por 17 anos obriga Estado a indenizar réu absolvido no Amazonas

Uma acusação instaurada por erro reconhecido pela própria Polícia Federal em 2006 sustentou por 17 anos um processo penal que terminou em absolvição por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP amplia intimações por meio do WhatsApp

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) segue com a ampliação do uso do WhatsApp para envio de...

Com ata publicada, STF se aproxima da ordem de prisão de Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (17) a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou...

Transtorno de pânico justifica falta de trabalhador à audiência

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheu recurso de trabalhador e decretou nulidade de...

TRT-GO condena consórcio de obras em Anápolis a indenizar trabalhador por racismo

Um apontador de obras contratado por um consórcio de empreiteiras para acompanhar a produção dos funcionários na construção de...