Aluna será indenizada por professor após episódio de assédio

Aluna será indenizada por professor após episódio de assédio

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou professor a indenizar aluna, por danos morais, após assédio. De acordo com os autos, o réu enviou, por aplicativo de mensagens, um conto erótico de sua autoria à vítima, sem informar a natureza do trabalho e sem solicitação. A reparação foi fixada em R$ 3 mil.

O relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, destacou em seu voto que as provas dos autos evidenciam o fato. “Como ficou evidente nos autos, houve, de fato, assédio por parte de seu professor, que lhe enviou um texto completamente pornográfico.

Este comportamento é inaceitável e representa uma clara violação ética e profissional. A resposta da aluna evidencia a profundidade do constrangimento e a violação de confiança que ocorreram. Ela expressou sentir-se extremamente ofendida, constrangida e intimidada. O professor, ao insistir em enviar o texto pornográfico, abusou de sua posição de autoridade e confiança”, escreveu.

O desembargador apontou, ainda, o papel que as instituições de ensino têm em reprimir esse tipo de comportamento. “Com efeito, é crucial que o ambiente educacional seja um espaço seguro e respeitoso para todos os alunos. É necessário que as instituições de ensino adotem medidas rigorosas para coibir qualquer forma de assédio, garantindo que todos os professores compreendam e respeitem os limites éticos e profissionais em suas interações com os alunos”, concluiu.

Completaram o julgamento os magistrados Débora Brandão e Marcus Vinicius Rios Gonçalves. A decisão foi unânime.

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Rio torna réu falso médico que realizava consultas

O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público...

Erro na digitalização de processo não pode impedir análise de recurso

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um erro na digitalização durante a migração de processos...

Sem apresentar cartões de ponto, banco tem de pagar horas extras a bancária “destacada”

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) a...

Termina hoje prazo para solicitação de voto em trânsito

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de...