Aliciador condenado por manter trabalhadores paraguaios em situação análoga à escravidão

Aliciador condenado por manter trabalhadores paraguaios em situação análoga à escravidão

A Justiça do Trabalho de Bauru condenou um aliciador de trabalhadores pela prática de tráfico internacional de pessoas e submissão de 14 paraguaios a condições análogas às de escravo. A sentença, proferida no último dia 22 de maio, atende aos pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após o resgate dos estrangeiros em uma fábrica clandestina de cigarros, no município de Ourinhos, no interior de São Paulo. O recrutador, que foi declarado revel e confesso quanto à matéria de fato por não apresentar defesa nem comparecer à audiência, deverá pagar uma indenização por dano moral coletivo fixada em R$ 2 milhões, valor que possui caráter pedagógico e punitivo.

A investigação que deu origem ao processo foi iniciada pela Operação Chrysós, em julho de 2025, deflagrada pelo MPT, a Polícia Federal e o Ministério do Trabalho, que teve como objetivo desarticular uma fábrica clandestina de cigarros. Conforme os relatórios fiscais e policiais, os trabalhadores da fábrica ingressaram irregularmente no Brasil pela fronteira de Guaíra, no Paraná, sendo recepcionados e transportados até a unidade clandestina. No local, as vítimas eram submetidas a jornadas exaustivas que chegavam a 14 horas diárias, sem descanso semanal e com total ausência de equipamentos de proteção. O ambiente de trabalho apresentava precariedade extrema, com alojamentos insalubres, marcados por umidade, acúmulo de lixo, forte odor de tabaco e ruído excessivo das máquinas, que operavam 24 horas por dia dentro do mesmo galpão onde os trabalhadores tentavam descansar.

A liberdade das vítimas era cerceada por um rígido sistema de controle. De acordo com os depoimentos colhidos durante a instrução, os telefones celulares dos trabalhadores eram confiscados logo na chegada, sendo permitido apenas contato supervisionado com familiares a cada quinze dias, através de um único aparelho. O isolamento social era reforçado por ameaças, com os trabalhadores sendo mantidos sob constante vigilância, o que gerava um estado de coerção psicológica que os impedia de deixar o local. O réu atuava ativamente na logística de abastecimento da fábrica e na retirada clandestina de resíduos, utilizando pseudônimos em aplicativos de mensagens para coordenar a produção e evitar que a atividade fosse descoberta pelas autoridades.

Antes da sentença condenatória, o Poder Judiciário já havia deferido uma liminar para determinar a imposição de obrigações imediatas de não fazer em março desse ano, visando cessar a exploração e proteger a integridade dos trabalhadores. Sobre a gravidade da conduta, a magistrada Mariângela Fonseca destacou em sua decisão que “o combate à escravidão e à servidão consiste uma das aspirações da humanidade, a qual visa coibir e prevenir toda conduta que trate o ser humano como mero instrumento de produção para a busca do lucro incessante (coisificação), violando a dignidade da pessoa”.

O procurador Marcus Vinícius Gonçalves, autor da ação, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso do Estado com a erradicação de práticas de exploração que ferem os direitos humanos fundamentais. “A condenação é um passo decisivo para desmantelar estruturas criminosas que se aproveitam da vulnerabilidade socioeconômica de imigrantes, lembrando que a exploração laboral nestes moldes ignora qualquer limite ético e constitucional”, afirmou.

Com a sentença, o recrutador está proibido de aliciar, transportar ou submeter qualquer pessoa a condições de trabalho degradantes, sob pena de multa de R$ 500 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 100 mil para cada trabalhador prejudicado. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Processo nº 0010501-70.2026.5.15.0030

Com informações do MPT

 

 

 

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...

Justiça condena DF a indenizar estudante que perdeu a visão de olho em acidente em escola pública

A 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais, estéticos...