Ainda que não tenha atirado na vítima, assaltante responde pelo latrocínio

Ainda que não tenha atirado na vítima, assaltante responde pelo latrocínio

Quem se associa a comparsas para a prática do roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio. Esse entendimento é aplicado ainda que não tenha o agente sido o autor do disparo fatal ou a participação se revele de menor importância. Com essa disposição, a Corte de Justiça do Amazonas rejeitou a reforma de uma condenação que aplicou pena privativa de liberdade de 19 anos de reclusão ao recorrente. Foi Relatora a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM. 

No recurso, o condenado alegou inexistir comprovação de que  tenha atirado na vítima para se locupletar dos valores, além de que as provas relativas à comprovação de autoria não resistiam à presunção de inocência, requerendo a inidoneidade do conjunto probatório  no qual se inseriu sua própria confissão, na fase inquisitiva, motivos pelos quais seria cabível a reforma da sentença. 

Os fatos revolvem ao ano de 2016 , e por meio de ação penal  onde se narrou que Hycalo Fabrício Ferreira, em concurso de pessoas, mediante violência exercida através de arma de fogo, subtraiu a quantia de R$ 10.000,00 da vítima Francisco Marques de Lima, que foi a óbito em decorrência dos disparos de arma de fogo. Nos autos se noticiou que o acusado integrava uma associação criminosa de jovens dedicados ao assalto, sem um líder específico, mas que se revezam nas práticas criminosas. 

Não se atendendendo ao pedido da defesa, o acórdão registrou que “comprovadas a materialidade e a autoria com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição do réu. Autoria comprovada por depoimentos prestados em sede policial por pessoa já falecida, em consonância com prints de rede social em que o condenado confessou a prática criminosa e dá detalhes do fato delituoso “. Sentença condenatória e pena mantidas na íntegra. 
 
Processo n. 0223069-33.2016.8.04.0001
 
L eia a ementa:
 
Classe/Assunto: Apelação Criminal / Roubo Majorado Relator(a): Mirza Telma de Oliveira Cunha Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. TERMO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. DIÁLOGO IMPRESSO ONDE O APELANTE CONFESSA A PRÁTICA CRIMINOSA. RÉU AUSENTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, CONSIDERADO FORAGIDO NA OCASIÃO. DECRETADA REVELIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. – Comprovadas a materialidade e a autoria com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição do réu; – Autoria comprovada por depoimentos prestados em sede policial por pessoa já falecida, em consonância com prints de rede social em que o Apelante confessa a prática criminosa e dá detalhes do fato delituoso; – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...