Águas de Manaus é condenada por danos de irregular manutenção de rede de esgoto

Águas de Manaus é condenada por danos de irregular manutenção de rede de esgoto

Nos autos de ação cível de reparação de danos morais e materiais movidos por Alfredo Coelho da Silva Júnior o juízo da 2ª Vara Cível de Manaus acolheu pedido do Autor no processo nº 0604658-37.2017.8.04.0001, tendo como procedente o fato de que sofrera prejuízos pela falta de manutenção da rede de esgoto da empresa concessionária de água, Águas de Manaus,  pois daí decorreu a circunstância  de que o Requerente teve sua casa  completamente alagada pela água, perdendo móveis e objetos pessoais, inclusive com o suporte do reconhecimento de confissão quanto à matéria de fato pela Requerida, ante a incidência dos efeitos da revelia processual. A concessionária recorreu. sem modificação da matéria fática em segunda instância. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões.

No julgamento se reconheceu à má prestação do serviço de fornecimento de água pela concessionária do serviço público, que, no caso, não teria realizado de pronto o atendimento de urgência requestado pelo consumidor que fora vítima do rompimento de tubulação da requerida. 

Segundo a decisão deve-se seguir as regras do código de defesa do consumidor que determina, no caso concreto, face a requerida ser empresa concessionária de serviço púbico de saneamento básico com  a obrigação de fornecer o serviço de maneira adequada, eficiente e segura, o que não teria ocorrido na espécie.

“Incumbe à concessionária de serviço público, que responde objetivamente pelos danos causados aos usuários, provar fato excludente da sua responsabilidade(ausência de nexo causal ou culpa exclusiva da parte ex adversa), sob pena de ser obrigada a reparar os danos decorrentes da má prestação do serviço de fornecimento de água”, reconhecendo-se que houve o alagamento do imóvel do requerente, a destruição de aparelhos domésticos, modulados e utensílios diversos.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos documentos e manifestação de Waldery...

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24h para Meta e X explicarem distribuição de material político

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu prazo de 24 horas para que a empresa...

STJ: Reclame Aqui não responde automaticamente por reclamações de consumidores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site Reclame Aqui não responde automaticamente pelo...

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos...

Empregado deve indenizar empresa por desvio de mercadorias e uso de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos...