AGU é contra prorrogação de prazo para MG aderir a recuperação fiscal

AGU é contra prorrogação de prazo para MG aderir a recuperação fiscal

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou, na terça-feira (30), ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o novo pedido do governo de Minas Gerais para prorrogar o prazo de adesão ao regime de recuperação fiscal do governo federal. No dia 19 de julho, o ministro Edson Fachin decidiu prorrogar até hoje (1°) prazo para o estado aderir ao regime. Após a decisão, a procuradoria do estado pediu nova prorrogação do prazo para 28 de agosto, quando a Corte deve julgar a decisão individual de Fachin no plenário.

No parecer, a AGU sustenta que o governo deve aprovar medidas de contrapartida no Legislativo estadual para aderir o regime. Além disso, o órgão defende que as parcelas da dívida com a União sejam pagas normalmente.

“A União entende como imprescindível a sinalização de comprometimento do estado de Minas Gerais com o reequilíbrio fiscal, com, no mínimo, a retomada do pagamento do seu serviço da dívida, ainda que no modelo benéfico já ventilado por este central, consistente no retorno ao pagamento como se no Regime de Recuperação Fiscal estivesse, para que seja possível cogitar-se eventual abertura de procedimento conciliatório”, afirmou a AGU.

A dívida de Minas com o governo federal está em torno de R$ 165 bilhões.

No Legislativo federal, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou no mês passado um projeto de lei para tentar resolver a dívida dos estados com a União, que prevê parcelamento por 30 anos. A dívida de todos os estados chega a mais de R$ 760 bilhões. Minas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo respondem por quase 90% desse valor.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem argumentos capazes de afastar cassação de diploma, TSE mantém decisão contra vereador de Coari

TSE mantém cassação de diploma de vereador em Coari e reforça limites à inovação recursal. A condenação criminal transitada em julgado que resulte na suspensão...

Risco de efeitos irreparáveis da alienação antecipada de bens justifica mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível para conferir efeito suspensivo a apelação contra alienação antecipada de bens no processo penal.  O remédio constitucional pode ser...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...

Caso Henry: julgamento é suspenso e será retomado nesta terça-feira

Após cerca de seis horas de sessão, o julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros foi suspenso e será...

Moraes mantém prisão de condenados pelo assassinato de Marielle Franco

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira (25) manter a prisão dos acusados...

STJ aplica perspectiva de gênero ao ingresso de droga em presídio e mantém falta grave de preso

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o reconhecimento de falta grave imputada a um preso...