Advogado é condenado a indenizar por ofender parte contrária em juízo

Advogado é condenado a indenizar por ofender parte contrária em juízo

Por ofenderem a honra da parte contrária em juízo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, condenou um advogado e seus representados ao pagamento de danos morais. O advogado atuava em causa própria e na representação de seus irmãos.

Ao dar provimento ao recurso especial do ofendido, a turma entendeu que o argumento da imunidade profissional não pode ser invocado para afastar a responsabilização civil do advogado que viola a dignidade da parte adversa.

De acordo com os autos, o advogado chamou de “prostituta” a mãe do autor de uma ação de investigação de paternidade ajuizada contra o pai dele. A ofensa foi cometida na própria contestação da ação.

As instâncias ordinárias julgaram o pedido de indenização improcedente, sob o entendimento de que a conduta do advogado teria configurado típico exercício do direito de defesa e estaria abarcada pela inviolabilidade profissional.

Imunidade profissional do advogado não é absoluta

A ministra Nancy Andrighi, cujo voto prevaleceu no colegiado, afirmou que o exame de DNA, existente no Brasil há pelo menos 30 anos, é uma forma científica, comprovadamente segura e eficiente, de investigação de paternidade, o que torna irrelevante a discussão sobre questões relativas à moral e à conduta das partes.

“As palavras trazidas na contestação, além de não serem aderentes à defesa técnica, também não são meramente infelizes, impróprias, grosseiras, desrespeitosas, impolidas e deselegantes, mas, sim, são verdadeiramente ofensivas à reputação e à imagem da mãe do recorrente”, afirmou a magistrada.

Nancy Andrighi destacou que a imunidade do advogado, garantida pelo artigo 133 da Constituição Federal e pelo artigo 2º, parágrafo 3º, da Lei 8.906/1994, não é absoluta e que os excessos do profissional que ofendam a honra e a dignidade de qualquer das partes do processo configuram, conforme jurisprudência do STJ, ato ilícito e fato danoso suscetível de reparação.

Para a ministra, o fato de as ofensas terem sido proferidas em peça escrita, em processo que tramitou em segredo de Justiça, não afasta a possibilidade de condenação do responsável a reparar os danos morais, pois tais ofensas foram conhecidas, ao menos, pelos magistrados que atuaram na causa e pelos servidores que manusearam os autos, circunstâncias suficientes para a configuração do dano.

Irmãos concordaram com as manifestações do advogado

A magistrada lembrou ainda que, no caso de declarações não protegidas pela imunidade profissional, a responsabilidade civil pela ofensa é exclusiva do advogado, salvo se for provada a culpa in elegendo (decorrente da má escolha) ou a concordância do cliente com as manifestações escritas do seu patrono.

No caso julgado, diante da relação familiar existente entre o advogado e seus representados – todos irmãos –, Nancy Andrighi considerou improvável que estes últimos não tivessem concordado com as expressões utilizadas na contestação; ou que, ao menos, conhecendo o irmão, não pudessem prever os excessos quando o escolheram para patrocinar seus interesses em juízo.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...

Corte da Itália manda refazer julgamento sobre extradição de Zambelli

A Corte de Cassação da Itália decidiu, nesta quarta-feira (1º), que o julgamento que mandou extraditar a ex-deputada federal...

Polícia Civil do DF não indicia Bolsonaro no caso de arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal encerrou nesta terça-feira (1°) o inquérito aberto para investigar o caso da arma...

Moraes volta a pedir que PGR se manifeste sobre arma de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) volte a...