Início Destaque Lateral Adicional de Penosidade para Servidores Públicos Federais Requer Regulamentação Específica

Adicional de Penosidade para Servidores Públicos Federais Requer Regulamentação Específica

Uma servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) teve seu pedido de implantação do Adicional de Penosidade por exercício de trabalho em zona de fronteira, no percentual de 20% sobre o seu vencimento básico, negado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A decisão do Colegiado manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima (SJRR), que em seu entendimento a servidora não faz jus a vantagem, uma vez que o referido adicional previsto no art.71 da Lei 8.112/1990, ainda não foi regulamentado pela autoridade competente, e não se pode extrair da norma a quais regiões ou porções do território nacional pretendeu referir-se o legislador a propósito do pagamento da gratificação, como também não há elementos que permitam a fixação das condições de vida que sirvam de amparo para o seu recebimento.

Ao analisar o recurso da autora no Tribunal, o relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que “enquanto não houver regulamentação específica tratando da concessão do adicional de atividade penosa, não tem o servidor direito a seu recebimento”.

A decisão do Colegiado foi unânime, seguindo o voto do relator.

Processo: 0000797-93.2015.4.01.4200

Com informações do TRF1