Acusado pode escolher em responder somente às perguntas de seu advogado diz STJ

Acusado pode escolher em responder somente às perguntas de seu advogado diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem, por meio de habeas corpus em favor de acusado por homicídio no Tribunal do Júri de Santa Catariana, determinando a anulação de interrogatório do réu que se recusou a responder às perguntas do juízo. Para o Superior Tribunal de Justiça, o interrogatório, como meio de defesa, implica ao acusado a possibilidade de responder a todas, nenhuma ou apenas algumas perguntas que são direcionadas ao acusado, que tem direito de poder escolher a estratégia que melhor lhe aprouver à sua defesa. Foi Relator o Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF 1ª Região. 

O Ministro entendeu que houve ilegalidade no ato do juiz porque este determinara o precoce encerramento do interrogatório do paciente, após manifestação do desejo do acusado de não responder às perguntas do magistrado condutor do processo, firmando que apenas responderia às perguntas do seu advogado, além de que houve exclusão da possiblidade de ser questionado pelo defensor técnico.

Desta forma, a sentença de pronúncia, como resultado da irregularidade técnica, passível de prejuízo de natureza absoluta ao réu foi cassada, por se traduzir em ato que atingiu direito fundamental do exercício da ampla defesa e dos meios constitucionalmente assegurados.

O fato do réu usar o direito ao silêncio não proíbe a opção ao silêncio seletivo, ou seja, o réu pode escolher em responder perguntas somente dentro do contexto selecionado pela defesa técnica. Desta forma, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, presidida pela Ministra Laurita Vaz, por unanimidade, concedeu o habeas corpus, nos termos do voto do relator. 

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