Acusado de agredir mulher em transporte coletivo tem prisão preventiva decretada

Acusado de agredir mulher em transporte coletivo tem prisão preventiva decretada

Na terça-feira, 12/3, o Juiz Substituto do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Coubrt Couto, 51 anos, preso pela prática, em tese, dos crimes de lesão corporal e ameaça, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Na audiência, o autuado teve preservado o seu direito de conversar reservadamente com o advogado. Em seguida, a autoridade policial representou pela decretação da prisão preventiva em desfavor do autuado. No mesmo sentido, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)  manifestou-se pela regularidade do flagrante e  conversão da prisão em preventiva. A defesa do indiciado solicitou a liberdade provisória.

O Juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante, que foi efetuado pela autoridade policial e não apresentou qualquer ilegalidade. Segundo o magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva, indiciando também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos no auto de prisão.

De acordo com o Juiz, o contexto do modo de agir do autuado demonstra sua periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a prisão cautelar para garantia da ordem pública, além de prevenir a reiteração delitiva e assegurar o meio social e a credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.

Para o magistrado, os fatos são graves, pois o custodiado teria agredido a vítima, lançando um aparelho de celular na sua testa, causando-lhe lesão, dentro de um coletivo de transporte público, além de tê-la ameaçado de morte. A conduta do autuado levou o motorista a parar o veículo, permitindo que o autuado fosse preso, devido a gravidade dos fatos e os antecedentes do autuado.

O Juiz destacou que o preso é multireincidente em crimes dolosos, tem condenação definitiva em quatro processos por delitos de ameaças, injúria e perturbação da tranquilidade, além de ainda responder a processo criminal pela prática, em tese, do delito de lesão corporal em contexto de violência doméstica, suspenso no momento por falta de apresentação do acusado (art. 366 do Código de Processo Penal – CPP).

Por fim, o magistrado ressaltou que a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis diante da gravidade concreta do caso e do risco de reiteração delitiva. Assim, acolheu a manifestação do Ministério Público e converteu em preventiva a prisão em flagrante.

O processo foi encaminhado para 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília, onde irá prosseguir.

Processo: 0720199-45.2024.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STF rejeita pedido de empresa e mantém suspensão de liminar sobre redução de IPVA no Amazonas

A contenda judicial sobre os limites entre o poder geral de cautela e a competência originária do Supremo Tribunal Federal ganhou relevo em um...

STJ anula julgamento no Amazonas por impedir a defesa de apresentar testemunha essencial

O Ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao Recurso Especial nº 2635993-AM, interposto pela defesa de Igor Augusto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF rejeita pedido de empresa e mantém suspensão de liminar sobre redução de IPVA no Amazonas

A contenda judicial sobre os limites entre o poder geral de cautela e a competência originária do Supremo Tribunal...

CEF deverá indenizar mulher por descumprimento de ordem judicial

A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) por descumprir ordem judicial, em processo...

Empregada será indenizada por câmeras em local de troca de roupas em hospital

Um hospital de município da região metropolitana de Porto Alegre deverá indenizar uma auxiliar de higienização por danos morais,...

Empresa de transporte é condenada por erro em venda de assentos

A 3ª Vara Cível de Águas Claras condenou uma empresa de transporte a indenizar passageiros, após erro em venda de...