Ação de usucapião não depende de procedimento extrajudicial prévio, diz STJ

Ação de usucapião não depende de procedimento extrajudicial prévio, diz STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o ajuizamento de ação de usucapião independe de pedido prévio na via extrajudicial. O relator do processo foi o ministro Villas Bôas Cueva.

A decisão veio no julgamento de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que, ao manter a sentença, entendeu que configura falta de interesse processual a proposição de ação de usucapião sem a demonstração de que tenha havido empecilho na via administrativa – posição alinhada ao Enunciado 108 do Centro de Estudos e Debates (Cedes-RJ), segundo o qual “a ação de usucapião é cabível somente quando houver óbice ao pedido na esfera extrajudicial”.

No STJ, a autora da ação sustentou que o acórdão violou o artigo 216-A da Lei 6.015/1973, o qual dispõe que, “sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado”.

Ao proferir seu voto, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que a questão é definir se o artigo 216-A da Lei 6.015/1973 – com a redação dada pelo artigo 1.071 do Código de Processo Civil de 2015, que criou a figura da usucapião extrajudicial – passou a exigir, como pré-requisito para a propositura da ação judicial, o esgotamento da via administrativa.

Ele ressaltou que a Terceira Turma, no REsp 1.824.133, decidiu pela existência de interesse jurídico no ajuizamento direto da ação de usucapião, independentemente de prévio pedido extrajudicial. Naquele caso, o acórdão impugnado havia baseado sua decisão exatamente no Enunciado 108 do Cedes-RJ, mas a Terceira Turma entendeu que, apesar de louvável a intenção de desjudicialização de conflitos, não é possível relativizar a regra legal do caput do artigo 216-A da Lei 6.015/1973, que faz expressa ressalva quanto ao cabimento direto da via jurisdicional.

“Nota-se que o novel procedimento extrajudicial foi disciplinado ‘sem prejuízo da via jurisdicional’, de modo que a conclusão das instâncias ordinárias – que entenderam necessário o esgotamento da via administrativa – está em confronto com a legislação de regência”, concluiu Villas Bôas Cueva.

Fonte: STJ

Leia mais

Estudo sobre possível substituição do Projudi por Eproc provoca reação de advogados no Amazonas

Após anuncio da autorização para o início dos estudos técnicos destinados a avaliar a viabilidade de adoção de um novo sistema, advogados amazonenses reagiram...

TJAM autoriza estudos para substituir o sistema Projudi pelo Eproc após tratativas com a OAB-AM

Presidente da OAB-AM, Jean Cleuter, anuncia avanço nas negociações para modernizar o sistema eletrônico da Justiça estadual O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê política nacional de enfrentamento à violência no ambiente escolar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui...

Câmara aprova projeto que prevê ação de psicólogos para melhorar relações interpessoais nas escolas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que especifica ações a serem adotadas nas escolas por equipes multiprofissionais...

Câmara aprova projeto que cria o Dia Nacional da Proteção de Dados

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2076/22, do Senado Federal, que institui o Dia Nacional da...

STF fixa entendimento sobre cobrança de tributos e multas relacionados à produção de biodiesel

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento em relação a dispositivos da lei que trata do registro...