Absolvição que se impõe: reconhecimento pessoal irregular invalida condenação, diz TJSP

Absolvição que se impõe: reconhecimento pessoal irregular invalida condenação, diz TJSP

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu dois réus condenados por roubo ao reconhecer a nulidade dos atos de reconhecimento pessoal realizados na fase policial, por inobservância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal. Como não havia outras provas idôneas de autoria, o colegiado aplicou o princípio do in dubio pro reo.

Os desembargadores acolheram a preliminar defensiva para declarar inválidos os reconhecimentos e, por consequência, absolver os réus da imputação do art. 157, § 2º, II, do Código Penal, nos termos do art. 386, VII, do CPP. A relatoria foi do desembargador Flavio Fenoglio.

Procedimento legal é indispensável

No voto, o relator destacou que o reconhecimento pessoal é prova irrepetível e que a sua realização em desacordo com a lei contamina a memória do reconhecedor, não sendo passível de convalidação posterior. A decisão aplica a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.258, segundo a qual a inobservância do procedimento do art. 226 do CPP torna inválido o reconhecimento do suspeito.

No caso concreto, não houve registro de prévia descrição das características dos suspeitos pelas vítimas, tampouco comprovação de que o reconhecimento tenha sido feito com a apresentação simultânea de pessoas semelhantes. Além disso, não constaram nos autos as imagens supostamente exibidas para comparação.

Prova exclusiva e ausência de corroboração

Embora o reconhecimento irregular não implique automaticamente absolvição, o Tribunal ressaltou que a condenação pode subsistir apenas quando amparada por outros elementos probatórios independentes, o que não ocorreu. As condenações, segundo o acórdão, se apoiaram exclusivamente nos reconhecimentos viciados.

As imagens de câmeras de segurança não permitiam a identificação dos autores — que usavam bonés e evitavam o enquadramento frontal —, não houve prisão em flagrante, não foram apreendidos objetos do crime e as buscas domiciliares resultaram infrutíferas. Em juízo, os reconhecimentos não foram integralmente ratificados, ampliando a dúvida quanto à autoria.

Standard probatório e presunção de inocência

O colegiado enfatizou que o processo penal exige provas inequívocas e consistentes, não bastando indícios isolados ou suspeitas. Persistindo dúvida razoável, impõe-se a absolvição como corolário da presunção de inocência e da proteção às liberdades individuais.

Com isso, a Câmara concluiu que a nulidade dos reconhecimentos pessoais, somada à inexistência de provas autônomas, inviabiliza o édito condenatório, determinando a absolvição dos acusados.

Processo 1501334-45.2023.8.26.0533

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...