Pleno do TJAM decide que promoção de militar por bravura deve ser reconhecida

Pleno do TJAM decide que promoção de militar por bravura deve ser reconhecida

 A promoção por bravura é ato discricionário da Administração Militar Estadual e decorrerá da avaliação de ações incomuns de bravura e coragem do militar que, ao ultrapassar os limites normais do cumprimento do dever, representam feitos indispensáveis ou úteis às operações militares pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo delas emanados. Daí que nos autos de Mandado de Segurança nº 4001899-45-2021, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu liminar para Ézio Ranger Peres Pimentel com o fim de que a omissão continuada no reconhecimento da bravura obtivesse o registro  e a promoção daí decorrente  por bravura na data do reconhecimento pelo Comandante-Geral da Corporação, em voto do Desembargador-Relator Elci Simões de Oliveira.

A lei determina que a promoção por bravura de militar será procedida imediatamente após o reconhecimento o ato, independentemente da existência de vaga, garantindo-se ao militar estadual promovido o acesso às graduações subsequentes, preenchidos os demais requisitos legais. 

Deliberou o Acórdão que “a omissão da autoridade coatora em realizar a promoção por bravura, na data do reconhecimento pelo Comandante-Geral da Corporação, cuida-se de ato omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, onde o prazo para o ajuizamento de ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo que se falar em decadência”.

“O Policial Militar tem direito de ser promovido por bravura quando, por ato do Comandante-geral da Corporação forem reconhecidas ações incomuns de coragem e audácia que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representem feitos indispensáveis ou úteis às operações militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo delas emanados” . Segurança concedida, em voto do Relator Elci Simões de Oliveira, seguido à unanimidade pelos demais desembargadores. 

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Renúncia ao Bolsa Família afasta motivo usado pelo INSS para negar BPC

A renúncia ao Bolsa Família afastou, no caso concreto, o fundamento econômico utilizado pelo INSS para negar o Benefício de Prestação Continuada a uma...

Reclamação sobre cobrança indevida de seguro sem retorno do fornecedor gera dano moral indenizável

A cobrança de um seguro que o consumidor afirmou não ter contratado, somada à falta de solução após reclamação feita à empresa, terminou em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

WhatsApp é citado como meio de assédio eleitoral em 37% das ações na Justiça do Trabalho

Novos dados da pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais...

Violência doméstica: STJ permite grupo reflexivo como condição do sursis

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz, ao conceder a suspensão condicional da...

Justiça define partilha de herança após morte de herdeiro

A 1ª Vara Cível da comarca de Guaramirim (SC) homologou a partilha dos bens de um homem que morreu...

Justiça condena homem por crime de injúria racial após ofensas racistas contra vítima em grupo de mensagens

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou o recurso interposto por um...