Desembargadora do TRF-1 valida 10% de acréscimo em nota de prova de residência médica

Desembargadora do TRF-1 valida 10% de acréscimo em nota de prova de residência médica

A partir da comprovação da frequência no programa que garante a bonificação e da previsão em norma infralegal, a desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, confirmou o acréscimo de 10% à nota da prova de residência médica de um psiquiatra.

O médico participou da ação estratégica “O Brasil Conta Comigo”, instituída pelo Governo Federal para o enfrentamento da crise de Covid-19, no intuito de capacitar profissionais nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde e formar um cadastro nacional.

A 9ª Vara Federal do Amazonas concedeu liminar para determinar a bonificação de 10% na nota pela participação na ação estratégica e a consequente convocação do autor para a matrícula após a aprovação.

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), responsável pela seleção para a residência médica, não concedeu o acréscimo, por falta de envio da declaração de conclusão do programa.

O psiquiatra disse que sua marcação para recebimento da pontuação adicional não foi reconhecida pelo sistema da banca. Ainda segundo ele, o bônus foi concedido somente para os candidatos com declaração emitida pelo Ministério da Saúde, enquanto sua documentação foi assinada pelo hospital de campanha em que atuou.

Daniele lembrou que há previsão expressa sobre a bonificação na portaria que rege o programa “O Brasil Conta Comigo”. Além disso, o médico de fato apresentou declaração do hospital de campanha, que atestava sua prestação de serviços especializados como forma de participação na ação estratégica.

Diante deste cenário, a magistrada entendeu que “a simples alegação de ausência de documentação não é suficiente para afastar o direito reconhecido em sede de cognição pelo Juízo de primeiro grau”.

Para ela, “não se afigura razoável nem proporcional, quesitos indissociáveis da legalidade, negar a bonificação ao agravado, quando se é perfeitamente possível aferir que os documentos foram apresentados de forma tempestiva e integral”. O médico foi representado pelo advogado Kairo Rodrigues. Com informações do Conjur

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