Quantidade de droga não justifica prisão de primário sem antecedentes

Quantidade de droga não justifica prisão de primário sem antecedentes

Após reconhecer as condições pessoais positivas do paciente, o desembargador Amable Lopez Soto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou em liminar, na sexta-feira (30/12), a soltura de um jovem preso por tráfico de drogas.

Em vez de ir para a prisão, o rapaz de 18 anos deverá comparecer periodicamente em juízo e não poderá se ausentar da sua comarca. A decisão é válida até que a 12ª Câmara Criminal da corte julgue o mérito do caso.

O paciente foi preso em flagrante na quinta-feira (29/12) com pouco mais de 200 gramas de maconha. A defesa, patrocinada pelo advogado Diego Vidalli dos Santos Faquim, alegou que não havia a necessidade da custódia cautelar, mas a Vara do Plantão de Fernandópolis (SP) decretou a preventiva.

No TJ-SP, Soto considerou que a quantidade de drogas não revela, por si só, “abalo à ordem pública que enseje a decretação da prisão”. Além disso, ele observou que o paciente é primário, tem residência fixa, não possui antecedentes criminais e não está cercado de elementos indicativos de dedicação ao tráfico ou a organização criminosa.

“Exige-se que o decreto de prisão seja pautado em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime”, assinalou o magistrado. Com informações do Conjur

Processo 2307613-95.2022.8.26.0000

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do...

STJ: Pagamento da dívida antes da citação não afasta honorários em execução fiscal

No julgamento do Tema 1.413, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...

Vendedora será indenizada após sofrer gordofobia e humilhações no trabalho

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou empresa a indenizar em cinco vezes o último salário...

Justiça mantém bloqueio de motorista de aplicativo e afasta pedido de indenização

A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a desativação da...