Justiça Federal concede aposentadoria a encarregado de obras

Justiça Federal concede aposentadoria a encarregado de obras

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por invalidez a um encarregado de obras. O segurado ficou incapacitado para o exercício da atividade habitual após uma queda.

Para os magistrados, as provas juntadas aos autos confirmaram o direito ao benefício. Conforme laudo pericial, o homem sofreu uma queda de altura, em 2015, no município de Sumaré/SP. O incidente ocasionou politraumatismo, fratura de crânio e de vértebra. O perito atestou incapacidade parcial para atividades em que o profissional precise ficar em pé ou caminhar.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Nelson Porfirio, relator do processo, ponderou que, apesar da conclusão do especialista, o julgador não está restrito apenas à prova técnica para formar sua convicção. “Considerando-se as enfermidades da parte autora para o exercício de sua atividade profissional habitual, conclui-se pela incapacidade absoluta”, frisou o magistrado.

Em primeira instância, a 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP havia determinado ao INSS conceder o auxílio-doença, uma vez que a inaptidão laborativa era parcial. O autor recorreu ao TRF3 e pediu a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Por outro lado, a autarquia previdenciária apelou para reforma total da sentença, sob alegação de ausência da qualidade de segurado.

O magistrado explicou que as informações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atestam que o autor manteve relação de emprego entre março de 2013 e abril de 2015. O registro é decorrente de sentença trabalhista que definiu a anotação do tempo e o recolhimento das contribuições.

“Portanto, não há dúvidas quanto ao direito da parte autora. O período integra o patrimônio jurídico do trabalhador, podendo ser usado, a qualquer tempo, para obtenção de benefícios previdenciários”, finalizou.

Assim, por unanimidade, a Décima Turma negou a apelação do INSS e acatou o pedido do segurado. O colegiado reconheceu o direito à concessão de aposentadoria por invalidez a partir de 05/12/2016, data do requerimento administrativo.

Processo: 5004082-52.2018.4.03.6106

Fonte: Ascom TRF3

Leia mais

Motorista demitido por atender ligação no viva-voz receberá R$ 10 mil por danos morais em Manaus

A Justiça do Trabalho em Manaus reverteu a demissão por justa causa de um motorista carreteiro dispensado após atender, pelo viva-voz, uma ligação da...

Vara Criminal de Manaus divulga edital para credenciamento de advogado dativo

A 7.ª Vara Criminal de Manaus, sob a titularidade da juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, publicou o Edital de Chamamento n.º 001/2026 para credenciar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do TSE fará pronunciamento no rádio e na TV neste sábado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, fará um pronunciamento em cadeia de rádio e...

Empregada doméstica é condenada por furto com abuso de confiança

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de empregada doméstica...

Justiça Federal condena grupo por descaminho de vinhos estrangeiros no RS

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou dois homens e duas mulheres por integrarem uma associação criminosa...

Laboratório é condenado por assédio contra empregada durante licença-maternidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., de São Paulo (SP),...