Filho de servidor falecido no exterior não consegue transferência para curso de medicina no Brasil

Filho de servidor falecido no exterior não consegue transferência para curso de medicina no Brasil

A Administração Pública não está obrigada a transferir para curso de medicina, no Brasil, o filho de um assistente de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores falecido na Bolívia. O estudante não comprovou que morava com o pai na época da remoção, e nem a sua dependência econômica. Ele pretendia ser transferido de uma universidade pública na Bolívia para o mesmo curso no Brasil, também em universidade pública, mas a sentença negou o pedido, e foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

No recurso contra a sentença, o estudante argumentou que teria direito à transferência com base no art. 15 da Lei 11.440/2006 (institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro), que estabelece o direito de matrícula em estabelecimento de ensino oficial, independentemente de vaga, porque o pai dele foi removido por interesse da Administração de posto no exterior para o Brasil.

A relatoria do processo coube ao desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, da 6ª Turma do TRF1. Na análise das provas, o relator verificou que o estudante não conseguiu comprovar a coabitação familiar quando o servidor foi para a Bolívia, e que apenas a mãe dele, autor, era dependente do marido.

“Por outro lado, o pai do autor faleceu em 18.01.2021, sendo que ele só começou os seus estudos na Universidad Amazónica de Pando – UAP em fevereiro de 2021, ou seja, um mês depois da morte de seu genitor”, acrescentou o magistrado.

A única prova apresentada da dependência econômica para com o servidor é uma declaração voluntária do estudante, que não tem o poder de obrigar a Administração Pública à transferência e matrícula no curso pretendido, concluiu o relator, votando pela manutenção da sentença que negou o pedido. Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Processo: 1050004-09.2021.4.01.3400

Leia mais

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub judice" quando já deixou de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem que vendia combustíveis em casa

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de...

Homem que agrediu filha continuará preso após companheira afirmar que se reconciliou com ele

A Justiça potiguar manteve a prisão preventiva de um homem que agrediu a própria filha de três anos de...

Ex-funcionário é condenado por apresentar atestados médicos falsos aos Correios

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por apresentar documentos falsificados seis vezes para obter licença...

Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no trabalho

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de...