Orçamento Secreto não encontra manto protetor em normas constitucionais

Orçamento Secreto não encontra manto protetor em normas constitucionais

Por Amazonas Direito

O orçamento secreto é tema que está em voga, inclusive nos debates dos candidatos à Presidência da República. O que os juristas não aceitam nesse orçamento é que, com ele, se agride aos princípios da transparência e da publicidade, que são princípios administrativos de natureza constitucional.   Programas de interesse público ou de interesse de parlamentares? Essa é a tona do orçamento secreto, com resposta apenas para a última pergunta, porque há manejamento de dinheiro público sem mostrar claramente sua destinação e os critérios seguidos para o uso desse dinheiro manejado. 

Com o orçamento secreto, a ser mantido, finda-se por agredir o princípio da transparência no uso de recursos públicos e a transparência é princípio constitucional. É regra inegociável, que apenas se excepciona quando esteja envolvida segurança nacional, o que parece não ser a causa que move que dotações orçamentárias fiquem sob a égide de um orçamento secreto.

Finda-se por subordinar o orçamento da União a interesses  políticos partidários de senadores  e deputados, mas não é essa a finalidade da arrecadação pelo Estado, pois, afinal, é o dinheiro do contribuinte, que finda por ser administrado sem o conhecimento de sua origem arrecadadora e tampouco sobre sua utilização dentro de um contexto da malversação do dinheiro público, seja esse dinheiro proveniente de finanças municipais, estaduais e federais.

O Orçamento impõe que seja público, e não secreto. O que a Constituição determina é que o bem comum deve ser atingido, vindo por meio de um planejamento de gastos com o dinheiro público, tendo como base o valor arrecadado, tendo como instrumento as leis orçamentárias, previstas na Constituição Federal, com planejamento de metas e diretrizes da Administração Pública , com programas de duração continuada, receitas, despesas, prioridades dentre de umna orientação previamente disponibilizada.

O Orçamento Secreto depõe contra todos esses princípios e regras, pois as emendas do relator não seguem os requisitos constitucionais exigidos e tampouco a transparência de outros tipos de emendas, e sequer se permite o acesso do nome do parlamentar autor dessa proposta, que fica oculto, havendo negociação, inclusive, acerca de quanto cada deputado poderá indicar.

Da forma como esse orçamento secreto se materializa, ficando oculto o nome dos parlamentes e dos interesses envolvidos, pode findar por ser utilizado como instrumento de barganha política entre o Executivo e o Legislativo, com o risco de que parte desse dinheiro venha a ser manuseado em bases políticas, distante da finalidade pública. Sobreleva registrar o papel da independência e harmonia entre os Poderes da República, com um Supremo forte, dentro do mecanismo de freios e contrapesos, para que questões dessa natureza tenham contornos que efetivem interesses republicanos. 

 

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...