STF determina que Maluf pague multa devida em 10 dias

STF determina que Maluf pague multa devida em 10 dias

Foto: Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Paulo Maluf efetue, em 10 dias, o pagamento de R$ 2.729.787,99. O valor remanescente diz respeito às multas impostas pela Primeira Turma do STF em duas ações penais em que Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro e crime eleitoral. A decisão foi tomada nos autos da Execução Penal (EP) 29.

Esta será a última intimação e, caso a determinação não seja cumprida, caberá ao Ministério Público promover a execução da multa perante a 3ª Vara de Execuções Criminais do Foro Central Barra Funda de São Paulo. Caso o MP não o faça, caberá à Fazenda Pública fazer a cobrança.

Inconformismo

A PGR pediu que não fossem mais admitidos recursos ou pedidos de reconsideração manifestamente infundados, que, a seu ver, apenas demonstravam inconformismo de Maluf com as decisões proferidas pelo STF. Segundo a PGR, mais de um ano depois da apresentação do demonstrativo de cálculo das penas de multa, em conformidade com as balizas estabelecidas nas duas ações penais, os recursos vêm se repetindo.

Protelatório

De acordo com Fachin, o último pedido de reconsideração nesse sentido foi negado por ele este mês, por ser “manifestamente infundado e protelatório”. O ministro observou que, conforme o princípio da taxatividade recursal, somente podem ser utilizados os recursos expressamente previstos em lei e nos casos em que ela os admite.

Condenações

Na Ação Penal (AP) 863, Paulo Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro a sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 248 dias-multa. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ele participou de esquema de cobrança de propinas na Prefeitura de São Paulo, em 1997 e 1998, que continuou a contar com seu envolvimento direto nos anos seguintes.

Na Ação Penal (AP) 968, ele foi condenado a dois anos e nove meses de reclusão, no regime inicial semiaberto convertido em prisão domiciliar, por falsidade ideológica para fins eleitorais. Segundo a denúncia, Maluf omitiu recursos utilizados em sua campanha para deputado em 2010 na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. Os valores são relacionados a despesas de R$ 168 mil pagas pela Eucatex à Artzac Comunicação Visual para a confecção de material de campanha.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

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