Servente de obras será indenizado após receber alimentação em más condições em Minas Gerais

Servente de obras será indenizado após receber alimentação em más condições em Minas Gerais

Minas Gerais – A Justiça do Trabalho determinou que uma construtora pague indenização por danos morais a um servente de obras que alegou receber alimentação de má qualidade. Segundo o trabalhador, a alimentação servida tinha alteração de sabor, o que ocasionou nele episódios de “náuseas e vômitos”. A decisão é dos julgadores da Quarta Turma do TRT-MG, que mantiveram a decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Betim.

A empregadora negou as acusações, alegando que “jamais forneceu alimentação em más condições”. E que “se tal fato ocorresse, a empresa responsável pelo fornecimento das marmitas seria imediatamente substituída”.

Mas a prova oral comprovou a versão do trabalhador. A testemunha arrolada pelo trabalhador foi firme ao declarar “que a comida era ruim” e que “o trabalhador já passou mal na frente dele uma vez, chegando a vomitar”.

A testemunha também contou que chegou a reclamar da comida. Segundo ela, a empregadora falava em melhoria, sendo que o restaurante já chegou a ser trocado. O depoente enfatizou ainda “que pegou trauma da comida e que já recebeu comida azeda e carne crua e que isso acontecia umas quatro vezes por semana”.

Por outro lado, a testemunha indicada pela empregadora, embora tenha afirmado que a comida era boa, declarou que a empresa já trocou a fornecedora da alimentação. Alegou que isso aconteceu em razão de problema do esquentador do self-service. Afirmou ainda que o empregado não poderia levar comida de casa.

Nesse aspecto, o entendimento do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Betim é de que a qualidade da alimentação realmente não era satisfatória. “Se assim fosse, bastaria a simples manutenção no equipamento e estaria solucionado o problema”, concluiu o juízo, condenando a empresa à indenização por danos morais o valor de R$ 2 mil. O montante foi fixado seguindo critérios relativos à gravidade do dano, ao grau de culpa/dolo do agente ofensor, à extensão e à repercussão do dano, ao caráter pedagógico da pena suficiente a desestimular a conduta ilícita da parte, bem como à condição econômica das partes envolvidas.

A empregadora apresentou recurso. Mas, ao analisar os fatos, a desembargadora relatora, Paula de Oliveira Cantelli, não vislumbrou qualquer ato falho que pudesse ensejar a reforma da sentença. “Verificando o depoimento das partes, que, inclusive, foi reduzido a termo e reflete o que ocorreu na gravação, verifico que é uníssono que houve insatisfação com a alimentação fornecida pela empregadora”, ressaltou.

Assim, para a relatora, houve ato ilícito. Segundo a julgadora, a responsabilidade civil do empregador é, em geral, subjetiva, fazendo-se necessária a presença dos três pressupostos: ação/omissão dolosa ou culposa do agente, ocorrência do dano e nexo causal entre a conduta ilícita e o prejuízo. “Diante da presença de ato antijurídico por parte do empregador, há motivos para lhe impingir qualquer ressarcimento ou indenização”, concluiu a julgadora, negando provimento ao recurso da empregadora. O processo já foi arquivado definitivamente.

Fonte: Asscom TRT-MG

Leia mais

Indexação: financiamento atrelado à Selic não justifica revisão por aumento das parcelas

A variação das parcelas de contrato de crédito indexado à taxa Selic, quando prevista expressamente no instrumento firmado entre as partes, não configura abusividade...

Sem prova que a derrube, perícia grafotécnica prevalece para reconhecer assinatura falsa

Quando a autenticidade de uma assinatura depende de análise técnica, a prova pericial tende a ocupar posição central no processo. Na ausência de elementos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida normas que autorizam vaquejadas desde que bem-estar animal seja protegido

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, normas que autorizam a prática da vaquejada...

Defesa confirma morte de Sicário, aliado de Vorcaro

Luiz Phillipi Mourão, conhecido como Sicário, preso na terceira fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF), morreu...

Defesa de Vorcaro pede acesso à perícia de celulares apreendidos

A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, reiterou neste sábado (7) ao Supremo Tribuna Federal (STF)...

Idosos que ganham até 10 salários mínimos têm direito à isenção de custas, decide TJ-RJ

Com base no princípio do acesso à Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro...