STF julga improcedente denúncia contra deputado Eduardo da Fonte

STF julga improcedente denúncia contra deputado Eduardo da Fonte

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-executivo da Petrobras Djalma Rodrigues de Souza, pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão se deu, em sessão virtual finalizada em 20/4, no julgamento da Ação Penal (AP) 1032.

Segundo a denúncia, Ricardo Pessoa, então presidente da construtora UTC Engenharia, teria pago ao parlamentar vantagem indevida, no valor de R$ 300 mil, em duas oportunidades: R$ 100 mil em espécie e o restante mediante doações oficiais ao Diretório Estadual do Partido Progressista (PP) em Pernambuco, posteriormente repassadas à campanha eleitoral de Eduardo da Fonte para o cargo de deputado federal nas eleições de 2010.

Em troca, Pessoa teria obtido a promessa de que a UTC seria beneficiada por contratos para obras na Coqueper/Coquepar, fábrica de processamento de coque, subproduto do refino do petróleo, ligada à Petroquisa S/A, subsidiária da Petrobras. Na condição de conselheiro da Petrocoque e de gerente-executivo de Gás Natural da Petrobras, Djalma Rodrigues de Souza teria demonstrado influência e comando sobre o investimento.

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, constatou a ausência de provas suficientes para embasar a acusação. Segundo ele, as declarações de Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro Santana (diretor financeiro da UTC) divergem quanto ao local da primeira reunião de Eduardo da Fonte e o presidente da empresa relatada na denúncia, não havendo informação precisa sobre os participantes.

Segundo o relator, a solicitação de suposta vantagem indevida pelo parlamentar, ação que tipifica o crime de corrupção passiva, ocorreu apenas na segunda reunião, que, de acordo com o MPF, ocorreu cerca de cinco meses após a primeira. Ocorre que Walmir Pinheiro Santana não corrobora essa versão. Fachin observou, ainda, que os colaboradores e a testemunha Maria de Brotas Neves (secretária de Ricardo Pessoa) divergem quanto ao momento e ao local da solicitação e, para o diretor financeiro da UTC, o pedido de doação eleitoral não estava vinculado aos projetos com a Coquepar.

Na avaliação do relator, o conjunto probatório deixa dúvidas não suplantadas pelo MPF sobre a reunião entre os denunciados e Ricardo Pessoa. Além disso, a acusação é baseada em declarações de colaboradores, que não se prestam, de forma isolada, como prova. Como não foram encontrados outros elementos aptos a confirmar essas declarações, deve ser aplicado, na denúncia de corrupção passiva, o princípio que favorece o réu em caso de dúvida.

Em relação à acusação de lavagem de dinheiro, o ministro Edson Fachin assinalou que o objeto do delito seria parcela da vantagem indevida supostamente recebida pelos denunciados na forma de doação eleitoral realizada pela UTC. No entanto, como a ocorrência da corrupção passiva não foi comprovada, esvazia-se a configuração da lavagem, que tem natureza acessória.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude bancária contra idoso gera condenação de banco por falha na segurança

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) condenou o Banco Agibank S.A. a encerrar conta...

TJDFT mantém condenação de ex-síndica por desviar recursos de condomínio

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-síndica por...

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade...

Mendonça determina remoção de vídeo de deputados contrários a Flávio

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou, na quinta-feira (8), a remoção de um vídeo...