​TCE-AM nega recurso e mantém multa a ex-gestora da Seinfra

​TCE-AM nega recurso e mantém multa a ex-gestora da Seinfra

Foto: Reprodução

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negou o recurso da ex-secretária de Estado de Infraestrutura, Waldívia Ferreira Alencar e manteve a punição de R$ 183,6 mil que devem ser devolvidos aos cofres públicos. A gestora esteve à frente do órgão em 2013 e foi multada por um termo de convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e uma empresa de construções. O relatório apresentado pelo conselheiro Fabian Barbosa apontou que, apesar de ter dado justificativas em relação às irregularidades encontradas no convênio firmado, os motivos não foram considerados plausíveis, e o entendimento do Pleno se manteve neste julgamento.

Relembre o processo

Julgado em 2020 no Plenário da Corte de Contas, o processo que penalizou a gestora apontou um termo de convênio irregular firmado entre a Seinfra e uma empresa de construções. O termo tinha o objetivo de construir uma quadra e uma sala de aula para o Grêmio Recreativo Reino Unido da Liberdade.

No entanto, no relatório apresentado, à época, pela Diretoria de Obras Públicas do TCE-AM (Dicop), não foram justificados projetos de engenharia necessários para execução do projeto, por meio de um ART do responsável técnico, o que resultou na prorrogação sucessiva do convênio e não conclusão da obra.

Pelas irregularidades apontadas, Waldívia Ferreira Alencar foi multada em R$15 mil. O mesmo valor de R$15 mil em multa foi aplicado ao gestor da escola de samba, Jairo de Paula Beira Mar. Ele também foi considerado em alcance, juntamente com a empresa responsável pela obra, de R$ 153,6 mil.

Ainda durante a sessão foram julgados outros 13 recursos, nove representações, três embargos de declaração, uma prestação de contas, e analisada uma consulta. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado.

 

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Indexação: financiamento atrelado à Selic não justifica revisão por aumento das parcelas

A variação das parcelas de contrato de crédito indexado à taxa Selic, quando prevista expressamente no instrumento firmado entre as partes, não configura abusividade...

Sem prova que a derrube, perícia grafotécnica prevalece para reconhecer assinatura falsa

Quando a autenticidade de uma assinatura depende de análise técnica, a prova pericial tende a ocupar posição central no processo. Na ausência de elementos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vazamento de dados sigilosos da CPMI do INSS será investigado; jornalistas não podem ser alvo, decide STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a instauração de inquérito policial para apurar o vazamento de...

Prazo para representar por estelionato começa com ciência inequívoca da autoria, decide TJ-SC

A contagem do prazo decadencial para representação no crime de estelionato inicia-se quando a vítima tem ciência inequívoca de...

Aparição em foto com celular não prova falta grave em presídio, decide TJ-RS

A simples presença de detento em fotografia registrada dentro de estabelecimento prisional não é suficiente para caracterizar falta grave...

STJ exige motivação idônea para rescisão de plano empresarial com até 30 beneficiários

A rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo empresarial com até 30 beneficiários só é válida quando...