Justiça do Trabalho de Chapecó/SC garante indenização a trabalhador que recebia vaias de colegas

Justiça do Trabalho de Chapecó/SC garante indenização a trabalhador que recebia vaias de colegas

A Justiça do Trabalho condenou uma produtora de suínos de Chapecó (SC) a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um trabalhador haitiano que era frequentemente tratado pelos colegas brasileiros com vaias e urros, tendo sido também alvo de brincadeiras do próprio supervisor. A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

O haitiano atuava no carregamento de rebanhos para caminhões e relatou que era hostilizado com frequência pelos colegas brasileiros, que zombavam de seus problemas de saúde e tinham o hábito de vaiá-lo. Ele também teve o armário arrombado e, em certa ocasião, após comunicar reservadamente ao superior que estava passando mal do intestino, passou a ser alvo de chacotas do grupo.

As agressões foram testemunhadas por um colega que confirmou que os brasileiros tinham o mau hábito de “vaiar, urrar e rir” do haitiano, sem que nenhuma providência fosse tomada pela chefia. O trabalhador estrangeiro. então, passou a fazer refeições fora do refeitório da empresa para não ser incomodado.

O caso foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, que considerou o conjunto de provas apresentadas insuficiente para caracterizar a culpa do empregador. Na avaliação do juízo, o depoimento indicou existir um relacionamento ruim entre os brasileiros e os demais empregados estrangeiros — haitianos e venezuelanos — mas não teria evidenciado a responsabilidade da empresa.

“Incumbe à reclamada manter a ordem e disciplina dentro da empresa, contudo, está  fora do seu alcance proporcionar integração ou amizade entre os empregados”, apontou a decisão, apontando a ausência de informações mais detalhadas sobre os episódios e o fato de a testemunha trabalhar em outro setor da companhia.

Omissão

A defesa do empregado apresentou recurso ao TRT-SC, levando o processo a ser reexaminado na 3ª Câmara do Regional. Por maioria de votos, o órgão colegiado reformou a decisão e entendeu haver elementos para caracterizar a omissão do empregador.

Em seu voto, o desembargador e relator José Ernesto Manzi afirmou que empresas que contratam trabalhadores estrangeiros têm a obrigação de atuar ativamente contra práticas de discriminação.

“Entendo que era necessária uma política de combate a qualquer discriminação quanto aos estrangeiros ou, ao menos, a busca pela integração no ambiente de trabalho, evitando qualquer tratamento degradante, o que não ocorreu”, argumentou o magistrado, ressaltando que a testemunha disse ter presenciado as agressões.

O relator pontuou ainda que as práticas relatadas não podem ser consideradas brincadeiras leves e deveriam ter sido imediatamente repudiadas pelo superior. “Não se está falando em amizade entre os colegas de trabalho, mas sim em respeito. O superior que age abusivamente incentiva os empregados a agirem com o mesmo desprezo”, concluiu.

Não cabe mais recurso da decisão.

Fonte: TRT12/SC

Leia mais

MPF cobra pagamento de salários e benefícios devidos a professores indígenas em Lábrea

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Lábrea, no Amazonas, que realize o pagamento integral dos salários atrasados de 2025, bem como...

Servidor tem direito de optar entre cargos antes de ser punido por acúmulo, decide Justiça

Estado não pode demitir um servidor por acúmulo de cargos sem antes garantir a ele o direito de escolher entre os vínculos. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Regional reconhece prática de racismo religioso e dispensa discriminatória de trabalhador

A conduta preconceituosa contra religião de matriz africana praticada por parte de empresa que presta serviços públicos de limpeza...

STF autoriza ex-deputado Daniel Silveira a deixar prisão para cirurgia no joelho

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a saída temporária do ex-deputado federal Daniel Silveira...

Decreto garante direito ao cuidado como trabalho essencial

O governo federal publicou nesta quinta-feira (24) o decreto presidencial 12.562/2025,  que regulamenta a lei que criou a Política Nacional...

Ministério da Saúde confirma nove casos de sarampo em Tocantins

Nove casos de sarampo foram confirmados no município de Campos Lindos, em Tocantins, cidade com cerca de 8,7 mil...