TJ-SP mantém multa aplicada a empresa por podas e cortes de árvores sem autorização

TJ-SP mantém multa aplicada a empresa por podas e cortes de árvores sem autorização

Freepik

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo pela 14ª Câmara de Direito Público do manteve multa aplicada pela Prefeitura da capital paulista a empresa que podou e suprimiu 35 árvores. De acordo com o colegiado, a base de cálculo da multa, no valor de R$ 10 mil por árvore, “se mostra proporcional e adequada à finalidade preventiva e sancionatória”.

Consta nos autos que, em vistoria em propriedade da empresa, foi constatada a supressão de nove árvores, poda de outras nove e maus-tratos em 19. A Prefeitura verificou que havia autorização para o corte de apenas dois eucaliptos.

Em 1º grau a multa foi anulada por suposto erro na indicação do dispositivo legal que embasa a autuação. No entanto, para o relator da apelação, desembargador Rezende Silveira, o auto contém fundamentação legal completa, mencionando as normas legais que consideram como infração administrativa ambiental toda a ação ou omissão que viole as regras jurídicas de proteção do meio ambiente.

Quanto ao mérito da multa, o magistrado destacou que fotos mostram que não se tratavam de meros “tocos secos”. Além disso, afirmou, não pode a empresa invocar a autorização da poda de duas árvores para justificar todos os cortes realizados.  “A embargante, ora apelada, exerce atividade com fito de lucro e deveria se submeter com maior rigor às normas de postura, notadamente, quanto ao respeito ao meio ambiente. Por isso, não vinga o argumento de que a embargante deveria ser apenas advertida”, escreveu o desembargador.

Processo nº 1000551-57.2018.8.26.0090

Fonte: Asscom TJ-SP

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ICMS-Difal não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, confirma repetitivo do STJ

​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.372), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um...

STJ: Ação por uso de imagem de atleta argentino em jogo não cabe ao Brasil

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça brasileira é incompetente para julgar ação...

Pix por aproximação deixa de ter teto de R$ 500 a partir desta quinta

O Pix por aproximação passa a ter novas regras a partir desta quinta-feira (1º). O Banco Central (BC) retirou...