TRF-3 garante restabelecimento de benefício assistencial à idosa de 91 anos

TRF-3 garante restabelecimento de benefício assistencial à idosa de 91 anos

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabelecer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma idosa de 91 anos.

Para o magistrado, a autora preencheu o requisito etário e o de hipossuficiência necessários para a concessão do BPC.

De acordo com os autos, a idosa recebia o benefício assistencial desde 12/1/1999. Em junho de 2021, o INSS cessou o auxílio, pois detectou que a renda per capita da família superava um quarto do salário mínimo.

Com isso, a idosa acionou a Justiça e a 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP determinou o restabelecimento do benefício assistencial.

Ao analisar o caso no TRF3, o relator ponderou que a decisão da autarquia foi baseada no fato de o filho da idosa, integrante da família, receber o Renda Mensal Vitalícia por Incapacidade (RMV), auxílio extinto em janeiro de 1996, quando passou a vigorar o BPC.

Segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram que devem ser excluídos para o cômputo da renda familiar os benefícios assistenciais e previdenciários, no montante de um salário-mínimo, recebidos pelos integrantes do mesmo núcleo.

O magistrado ainda pontuou que a Lei 13.982, de abril de 2020, ratificou esse entendimento, além de garantir o recebimento de mais de um BPC por família.

No entanto, em maio de 2020, o INSS publicou uma portaria para disciplinar as concessões, conforme as mudanças na legislação. A norma interna passou a assegurar o direito aos benefícios requeridos a partir de 2/4/2020 ou aos protocolados em data anterior, mas pendentes de análise.

“Ocorre que a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro reza que ‘a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada’. Ademais, a impetrante é idosa, com 91 anos de idade e a miserabilidade deve ser aferida considerando a legislação alterada, levando em conta os princípios da eficiência administrativa e da razoabilidade”, concluiu o relator.

Assim, o magistrado negou provimento à remessa necessária e manteve a determinação de restabelecimento do BPC.

Remessa Necessária Cível (199) 500890442.2021.4.03.6183

Fonte: Asscom TRF-3

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento para distrofia muscular de Duchenne

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível...

Justiça concede aluguel social urgente para mãe e filho sob risco de violência doméstica

Em decisão liminar, a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial de Palmas, ordenou que o...

Grupo acusado de usar hotel como base para compras fraudulentas na internet é condenado

O juiz Márcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal da capital, condenou nove pessoas, com idade entre 28...

MPT faz acordo com Meta para identificar perfis com trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram um acordo...