A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que despesas com material escolar e uniforme têm natureza extraordinária e devem ser divididas igualmente entre os pais, na proporção de seus recursos. A decisão foi unânime.
Os desembargadores pontuaram que material escolar e uniforme são gastos concentrados no início do ano letivo, por isso, não se confundem com as despesas ordinárias cobertas pela pensão mensal. Além disso, o custeio desses itens integra o dever constitucional de educação e deve ser compartilhado por ambos os genitores.
Como o pai possui vínculo empregatício formal e renda própria e não comprovou impossibilidade financeira, a Turma fixou a divisão em 50% para cada um e manteve o valor da pensão. Assim, com o provimento parcial do recurso, o pai fica obrigado a pagar metade das despesas escolares no início de cada ano letivo, mediante a apresentação de comprovantes.
Processo em segredo de justiça.
Com informações do TJ-DFT
