O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de investigações envolvendo o pastor Silas Malafaia e o deputado federal Eduardo Bolsonaro e reconheceu a extinção da punibilidade do jornalista e escritor Guilherme Fiuza em relação ao crime de incitação ao crime. O ministro também determinou o arquivamento da apuração referente à suposta prática do delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito atribuída a Fiuza.
As decisões foram tomadas em procedimentos relacionados ao Inquérito (Inq) 4781, conhecido como inquérito das fake news, e têm fundamentos distintos, entre eles manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), prescrição de delito e encerramento da finalidade investigativa.
Investigação contra Silas Malafaia
Na Petição (Pet) 14305, relacionada ao Inq 4995, Fachin acolheu pedido da PGR de arquivamento da investigação que apurava a suposta participação de Silas Malafaia no crime de coação no curso do processo. Segundo a manifestação do Ministério Público, os elementos reunidos durante a investigação não foram suficientes para confirmar o envolvimento do investigado nos fatos apurados.
Com a decisão, foram revogadas as medidas cautelares impostas ao pastor e determinada a restituição de eventuais bens apreendidos.
Ao decidir, o presidente do STF ressaltou o entendimento consolidado da Corte de que, em regra, o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público deve ser acolhido, por ser o órgão titular da ação penal.
Investigação contra Guilherme Fiuza
Na Pet 10801, vinculada ao Inq 4781, Fachin reconheceu a extinção da punibilidade de Guilherme Fiuza quanto ao crime de incitação ao crime. Conforme a decisão, a última conduta investigada teria ocorrido em 17 de dezembro de 2022 e o prazo prescricional aplicável ao delito é de três anos.
Em relação à investigação sobre suposta prática do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a PGR concluiu que as diligências realizadas não produziram elementos mínimos capazes de sustentar a acusação. Diante disso, o ministro determinou o arquivamento da apuração.
Também foram revogadas as medidas cautelares anteriormente impostas ao jornalista, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento.
Arquivamento do inquérito envolvendo Eduardo Bolsonaro
Em outra decisão, proferida em 26 de outubro, Fachin determinou o arquivamento do Inquérito 4995, após concluir que a investigação havia cumprido a finalidade para a qual foi instaurada.
O procedimento deu origem à denúncia apresentada pela PGR contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho pelo crime de coação no curso do processo. Após o desmembramento dos autos, a denúncia contra Eduardo Bolsonaro foi recebida pela Primeira Turma do STF, dando origem à Ação Penal (AP) 2782.
Na decisão, Fachin destacou que a Primeira Turma condenou Eduardo Bolsonaro em 16 de junho de 2026 e que, após a rejeição dos embargos de declaração, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro de 2026.
Segundo o ministro, com a instauração da ação penal, a finalidade investigativa do inquérito foi encerrada, não havendo razão para a continuidade da tramitação.
O presidente do STF também determinou que as informações sobre o cumprimento da carta rogatória destinada à notificação de Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho sejam encaminhadas ao Inquérito 5017, no qual ele responde separadamente à acusação.
Mudança de relatoria
Em razão da Portaria GP 189/2026, o Inquérito 4781 e procedimentos correlatos anteriormente distribuídos por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes passaram à condução da Presidência do STF, circunstância que incluiu os processos analisados nas decisões.
Fonte: STF
