Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e reintegração para trabalhadoras que retornam da licença-maternidade. A ideia é garantir a permanência da mulher no mercado de trabalho e combater demissões após o período de afastamento.

O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê, no mínimo, uma entrevista de alinhamento com a profissional logo no retorno às atividades. Esse encontro servirá para definir tarefas, alinhar escopo de atuação e atualizar a trabalhadora sobre eventuais mudanças organizacionais ocorridas durante a ausência.

Além disso, a proposta determina a preservação do cargo da trabalhadora, da função exercida anteriormente e da carga horária contratada antes da licença. Essas condições somente poderão ser alteradas em casos de recomendação médica, solicitação expressa da empregada ou mediante negociação coletiva.

Proteção no trabalho

A autora do projeto, deputada Denise Pessôa (PT-RS), afirmou que a estabilidade provisória prevista hoje, de cinco meses após o parto, mostra-se insuficiente para a manutenção dos empregos das mães. “A maternidade não pode representar obstáculo à permanência da mulher no mercado de trabalho”, disse a deputada.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias para fins admissionais ou de permanência no emprego. A maternidade passará a constar expressamente no rol de motivos pelos quais é proibida qualquer conduta discriminatória na relação de trabalho.

O texto estabelece ainda que as empresas devem organizar suas rotinas para incentivar a retenção e a valorização das funcionárias com filhos, inclusive após o encerramento do prazo de estabilidade provisória.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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