Histórico de invasões, vandalismo e ameaças justifica força federal nas eleições em Manaus, decide TRE-AM

Histórico de invasões, vandalismo e ameaças justifica força federal nas eleições em Manaus, decide TRE-AM

Tribunal acolheu por unanimidade solicitação para a 63ª Zona Eleitoral, que abrange São José Operário, Tancredo Neves e Gilberto Mestrinho; processo segue ao TSE.

O histórico de invasões, vandalismo e ameaças registrado em eleições anteriores justificou o deferimento, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), do pedido de força federal para a 63ª Zona Eleitoral de Manaus nas eleições gerais de 2026.

O acórdão foi aprovado por unanimidade e determinou a remessa do processo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela requisição da força federal.

A 63ª Zona Eleitoral compreende os bairros São José Operário, Tancredo Neves e Gilberto Mestrinho. Segundo o Juízo Eleitoral, a região possui áreas de ocupação irregular e vias de difícil acesso, além de 49 locais de votação, 363 seções e 133.329 eleitores. A estimativa apresentada no processo é de que o eleitorado se aproxime de 140 mil pessoas neste pleito.

Ao fundamentar o pedido, o Juízo relatou que a zona eleitoral já vivenciou episódios de risco à segurança de prédios, equipamentos e pessoas envolvidas nas eleições. Entre as ocorrências citadas estão invasão e vandalismo de locais de votação após a identificação das seções, agressões verbais, ameaças de agressão física contra pessoal a serviço da Justiça Eleitoral, intimidação a mesários e comportamento abusivo de supostos representantes de agremiações partidárias.

O TRE-AM também considerou o Plano de Operação nº 055/AIO/2026, elaborado pelo Comando-Geral da Polícia Militar do Amazonas. O planejamento atribui às Forças Armadas a responsabilidade pelas zonas eleitorais 59, 62 e 63 de Manaus.

Para o relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, essa definição do próprio planejamento de segurança reforçou a necessidade do emprego de força federal na região.

No acórdão, o Tribunal estabeleceu como tese que o elevado número de eleitores e locais de votação, somado ao histórico de violência e vandalismo em eleições anteriores e ao planejamento das forças estaduais, pode justificar o reforço federal para garantir a normalidade da votação.

A decisão foi tomada no Processo Administrativo nº 0600034-03.2026.6.04.0063, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, e os autos foram enviados ao TSE para as providências cabíveis.

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