Por 14 votos a 2, Corte Especial Administrativa puniu Eduardo Appio pelo episódio envolvendo duas garrafas de Moët & Chandon; decisão será submetida ao CNJ.
O furto de duas garrafas de champanhe avaliadas em cerca de R$ 400 cada levou a Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a aplicar uma das sanções mais severas previstas para integrantes da magistratura.
Por 14 votos a 2, o colegiado decidiu nesta quinta-feira (27) pela disponibilidade e perda do cargo do juiz federal Eduardo Appio, que comandou ações remanescentes da Operação Lava Jato em Curitiba.
O episódio ocorreu em outubro do ano passado, em um supermercado de Blumenau, em Santa Catarina, e envolveu duas garrafas de Moët & Chandon. Imagens do estabelecimento foram utilizadas na apuração disciplinar. Appio contestou a acusação e chegou a afirmar ao jornal que o vídeo seria fraudulento.
O magistrado estava afastado das funções havia cerca de oito meses, mas continuava recebendo os subsídios regulares, sem algumas verbas adicionais. Com a decisão administrativa, a punição deverá agora passar pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma vez que a Resolução nº 135 determina o reexame de decisões de tribunais que imponham disponibilidade ou proponham a perda do cargo de magistrados.
Appio recebeu apenas dois votos favoráveis no julgamento, dos desembargadores Rogério Favretto e Luiz Penteado. Favretto considerou desproporcional a aplicação da perda do cargo. A defesa também levantou questionamentos sobre a participação de integrantes da Corregedoria no processo disciplinar.
Após o julgamento, Appio classificou a decisão como “injusta e desproporcional” e destacou seus 32 anos de serviço público. O magistrado ganhou projeção nacional depois de assumir a 13ª Vara Federal de Curitiba, que concentrou os processos da Lava Jato, período em que entrou em confronto público com personagens centrais da operação, entre eles o ex-juiz Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol. A palavra final sobre a punição administrativa ainda dependerá da análise do CNJ.
