O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia (AC) concedeu a guarda provisória de quatro irmãos indígenas para os tios paternos. A decisão priorizou a manutenção das crianças na família extensa, evitando com isso que elas continuassem na Instituição de Acolhimento Regional do Alto Acre por tempo indeterminado.
O grupo de irmãos sofreu graves violações no ambiente familiar, decorrentes da negligência e do uso abusivo de álcool e drogas pelos genitores. Mesmo depois de terem sido encaminhados para o acolhimento, a mãe compareceu para visita com sinais de embriaguez, por isso o direito de visita foi condicionado à comprovação de tratamento para dependência química.
Ao longo de todo o processo, os magistrados José Leite de Paula e Robson Medeiros atuaram junto à Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), na articulação e intermediação com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Executivo Municipal, e demais instituições, contribuindo para a construção dos encaminhamentos necessários à reintegração das crianças ao convívio familiar e para a superação dos desafios logísticos e institucionais apresentados pelo caso.
Durante esse período ocorreu a busca ativa por parentes. Foram encontrados tios em outra aldeia, por isso foi iniciada a tentativa de aproximação com videochamadas periódicas e interação na língua indígena, o que resultou em um parecer favorável da equipe multidisciplinar que acompanhava o caso.
Os tios receberam a guarda provisória e as crianças já foram para o novo lar. Para ocorrer o desacolhimento, foi necessária articulação institucional para a logística de deslocamento geográfico, devido à distância entre Brasiléia e a aldeia dos tios. O transporte foi realizado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Também foi necessário apoio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), para consolidar a transição das crianças com a preservação dos direitos fundamentais e inclusão em programas sociais.
O processo tramita em segredo de justiça.
Com informações do TJ-AC
