Homem é condenado por ofender a comunidade LGBTQIA+ no Facebook

Homem é condenado por ofender a comunidade LGBTQIA+ no Facebook

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem por publicar conteúdos que incitavam a discriminação e o preconceito contra comunidade LGBTQIA+ em seu perfil no Facebook. A sentença, publicada em 20/8, é do juiz Lademiro Dors Filho.

Segundo o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), as postagens foram feitas em julho de 2020, na cidade de Santiago (RS). O réu publicou dois vídeos na rede social: o primeiro motivado pela campanha de Dia dos Pais de uma marca de cosméticos protagonizada por um homem trans, e o segundo em resposta à repercussão do anterior.

A defesa pediu a absolvição sustentando a atipicidade da conduta por ausência de dolo específico e pelo direito à liberdade de expressão. Subsidiariamente, solicitou o reconhecimento da confissão espontânea e o afastamento da agravante de reincidência.

A ação tramitou inicialmente na Justiça Estadual, que declinou a competência para a esfera federal devido ao potencial de alcance transnacional das publicações na internet. O Ministério Público Federal (MPF) ratificou a denúncia e os memoriais do órgão estadual.

Análise do caso

Ao analisar o processo, o juiz concluiu que a materialidade do crime ficou comprovada por meio do boletim de ocorrência, das capturas de tela e do relatório do inquérito com a transcrição dos vídeos.

Os depoimentos das testemunhas de acusação contribuíram para demonstrar a autoria do delito, relatando que as gravações circularam na rede e geraram forte repercussão negativa na comunidade LGBTQIA+ local.

Em seu interrogatório, o réu confirmou as publicações, alegando que, após o primeiro vídeo, passou a receber críticas em seu perfil, o que o levou a produzir outro conteúdo. Defendeu-se afirmando que estava apenas manifestando sua opinião e exercendo seu direito à liberdade de expressão.

Condenação

O magistrado afirmou que “as provas orais e documentais demonstram que o réu, por meio de perfil aberto na rede social Facebook, proferiu ofensas direcionadas à comunidade LGBTI+, utilizando termos pejorativos e discriminatórios. A vítima e as testemunhas relataram o sentimento de ofensa e a ampla repercussão negativa das publicações na comunidade local”.

Dors Filho destacou ainda que a liberdade de expressão, embora assegurada pela Constituição Federal, não é um direito absoluto e não protege manifestações que configurem discurso de ódio. “A conduta do réu extrapolou os limites da crítica ou da opinião pessoal, configurando verdadeira incitação ao preconceito e à discriminação contra um grupo vulnerável, atingindo a dignidade da pessoa humana”, pontuou.

O juiz lembrou que o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição para enquadrar a homofobia e a transfobia como expressões do racismo social. A ação foi julgada procedente, fixando a pena em dois anos de reclusão no regime inicial aberto, além de multa e custas. Por conta da reincidência, a pena privativa de liberdade não pôde ser substituída por restritiva de direitos. O réu poderá recorrer em liberdade.

Com informações do TRF-4

Leia mais

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma pessoa a suspeitas de prática...

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto torna obrigatória advertência sobre maus-tratos em embalagens de ração

O Projeto de Lei 3171/26 obriga fabricantes de produtos para alimentação animal a informar, nas embalagens, como denunciar casos...

STF adia retomada do julgamento sobre uberização

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (27) a retomada do julgamento sobre a validade das ações da Justiça...

Justiça Federal suspende imposto de exportação de 12% sobre petróleo

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), em decisão liminar, a cobrança de alíquota de 12%...

TSE marca julgamento sobre vídeo de Bolsonaro feito por IA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima terça-feira (1°) o julgamento de uma ação protocolada pelo PT...