TJAL mantém indenização a vítima de tentativa de feminicídio

TJAL mantém indenização a vítima de tentativa de feminicídio

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a indenização imposta a um homem condenado por matar a companheira e tentar matar a enteada. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (20).

Os crimes ocorreram em agosto de 2011, na cidade de Arapiraca. De acordo com os autos, o homem despejou substância inflamável sobre o corpo da companheira e da filha dela, ateando fogo logo em seguida.

A companheira do acusado não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. A filha dela, na época com 14 anos, foi socorrida e encaminhada à unidade de emergência. Ela teve queimaduras de segundo grau no antebraço, dorso da mão e dedos do braço esquerdo, além de queimaduras de primeiro grau e escoriações em outras regiões.

Ainda segundo os autos, a jovem tinha aspirações de seguir a carreira de modelo, mas o ocorrido teria colocado fim às suas pretensões.

No âmbito cível, o réu havia sido condenado pela 3ª Vara de Arapiraca a pagar indenização à vítima sobrevivente, a título de danos morais. Ele, no entanto, ingressou com apelação no TJAL pedindo a redução do valor, alegando que sofreu um AVC e que cumpre a pena em regime de prisão domiciliar, não tendo fonte de renda. Sustentou também que o valor fixado ensejaria enriquecimento sem causa em favor da enteada.

Ao julgarem a apelação, os desembargadores da 4ª Câmara Cível mantiveram, por unanimidade, o valor. Apesar de considerarem a quantia aquém do que seria adequado para uma jovem que perdeu a mãe, vítima de feminicídio, e igualmente foi atingida no contexto familiar, os desembargadores mantiveram a quantia em razão de ela não ter sido questionada pela vítima.

Para o relator do processo, desembargador Fábio Ferrario, a jovem sofreu duplamente. “Por ser mulher, suscetível a um contexto de desigualdade estrutural e relações assimétricas de gênero, bem como por ser adolescente, sofrendo um processo de objetificação, vista pelo agressor como mera extensão de sua genitora, a ser vitimada como forma de atingir sua companheira”.

O desembargador destacou ainda que a compensação por danos morais deve atender a função compensatória, que impõe o arbitramento de quantia em padrões razoáveis, e ser dotada de caráter pedagógico ou disciplinador, com finalidade de coibir novas condutas.

“O resultado da conduta ilícita acarretou [à vítima] uma memória permanente do acontecido em seu braço esquerdo, pondo fim ao seu sonho de trabalhar como modelo, bem como acarretou dano imensurável ao seu desenvolvimento na condição de uma pessoa em formação, pois a requerente perdeu a genitora em contexto de violência doméstica, presenciando o ocorrido”, afirmou Ferrario.

Com informações do TJ-AL

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