Justiça condena empresa de depilação a laser por cobrar parcelas após encerramento das atividades

Justiça condena empresa de depilação a laser por cobrar parcelas após encerramento das atividades

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Laser Company Brasil Ltda. a restituir em dobro valores cobrados de cliente após o encerramento da unidade, onde ela realizava tratamento de depilação a laser. O justiça também fixou indenização por danos morais em favor da consumidora.

A autora contratou pacote de depilação em julho de 2025, parcelado em dez vezes no cartão de crédito, para ser realizado em unidade no Conjunto Nacional.Depois de três sessões, o estabelecimento encerrou as atividades em novembro de 2025. A empresa prometeu transferir o atendimento a parceiro, mas nunca indicou local, data ou empresa para a retomada do tratamento e seguiu descontando as parcelas mensais sem prestar o serviço.

Em sua defesa, a ré alegou que manteve atendimento por meio de rede parceira e que a situação configurava mero dissabor. O juiz substituto, contudo, verificou que as mensagens juntadas ao processo pela empresa contradiziam a versão apresentada pela defesa, repetindo apenas promessas genéricas sem qualquer providência concreta.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a relação de consumo impõe responsabilidade objetiva à fornecedora de serviços estéticos e que a cobrança de parcelas por serviço interrompido não constitui erro justificável. Segundo a sentença,”cobrar por serviço que a fornecedora sabe não estar prestando não é equívoco escusável”.

O juízo também considerou que a cliente precisou recorrer a diversos canais de atendimento sem obter solução, inclusive contratou outro estabelecimento para não perder o tratamento iniciado. Essa circunstância, segundo a decisão, caracteriza desvio produtivo do consumidor e reforça o caráter pedagógico da reparação.

Com isso, a empresa foi condenada a devolver, em dobro, as parcelas cobradas indevidamente entre novembro de 2025 e abril de 2026, no valor total de R$ 1.198,80, além de pagar R$ 5 mil por danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0732267-56.2026.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

MPF pede suspensão de projeto de carbono em Carauari; empresa contesta acusações

Procuradoria pede suspensão do Mejuruá e indenização de R$ 6 milhões por supostas violações; BR Arbo contesta acusações e aponta prejuízos de eventual paralisação. Um...

Justiça manda concessionária indenizar por acusação de desvio de energia sem prova suficiente

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz cancelou débito de R$ 37,4 mil e fixou indenização de R$ 3 mil a consumidora em Manaus. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto deixa explícito que imprudência do segurado não impede pagamento de seguro de vida

O Projeto de Lei 3353/26 deixa expresso na legislação que a seguradora não poderá negar o pagamento de indenização...

Comissão aprova inclusão expressa de casais homoafetivos na Lei Maria da Penha

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 891/25,...

Golpe do falso advogado termina em ação judicial após transferência de valores via Pix

A Justiça de Santa Catarina, por meio do 3º Juizado Especial Cível de Joinville julgou uma ação de indenização decorrente...

Operadora de saúde é condenada a pagar R$ 5 mil por cancelar consultas e exames

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma operadora de saúde pelo cancelamento indevido de consultas e exames...