Decisão que suspendeu efeitos da cassação de vereador de Manaus é alvo de recurso no TRE-AM

Decisão que suspendeu efeitos da cassação de vereador de Manaus é alvo de recurso no TRE-AM

A decisão da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que suspendeu os efeitos da cassação do vereador Elan Alencar (DC), passou a ser questionada dentro do próprio tribunal.

A vereadora Glória Carratte (PSB), que assumiu a vaga após a execução do acórdão eleitoral, apresentou embargos de declaração pedindo a revogação do efeito suspensivo concedido ao Recurso Especial Eleitoral.

A disputa teve início quando o TRE-AM reconheceu fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Democracia Cristã nas eleições municipais de 2024. Para a Corte, a candidatura de Joana Cristina França da Costa era juridicamente inviável desde a origem, em razão da ausência de quitação eleitoral e de outras irregularidades.

Como consequência, o Tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), anulou os votos da legenda, cassou os diplomas dos candidatos eleitos e determinou o recálculo dos quocientes eleitorais.

Com a execução dessa decisão, Elan Alencar perdeu o mandato e Glória Carratte foi convocada para assumir a cadeira na Câmara Municipal de Manaus.

A situação, porém, voltou a mudar quando Elan Alencar recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao admitir o Recurso Especial Eleitoral, a presidente do TRE-AM concedeu efeito suspensivo, entendendo, em análise preliminar, que havia questões jurídicas relevantes a serem examinadas pelo TSE e que a execução imediata do acórdão poderia provocar instabilidade institucional antes da decisão definitiva da Corte Superior.

A medida suspendeu, provisoriamente, a cassação do DRAP, a perda dos diplomas, a anulação dos votos e o recálculo dos quocientes eleitorais.

Inconformada, Glória Carratte sustenta que a decisão contém obscuridades e merece ser revista. Segundo a defesa da vereadora, o Pleno do TRE-AM enfrentou expressamente todas as teses levantadas por Elan Alencar durante o julgamento, inexistindo qualquer omissão que justificasse o reconhecimento de uma suposta negativa de prestação jurisdicional.

Os embargos também se apoiam em um fato considerado novo pelos advogados. A defesa lembra que o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator prevento do caso no Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela cautelar apresentado pelo próprio Elan Alencar, concluindo que não estavam presentes os requisitos para suspender os efeitos do acórdão do TRE-AM.

Na avaliação dos embargantes, esse entendimento do ministro enfraquece os fundamentos utilizados pela Presidência do TRE-AM para conceder o efeito suspensivo e evidencia uma incompatibilidade entre os dois pronunciamentos judiciais sobre a mesma controvérsia. Por isso, pedem que a decisão seja reconsiderada e que voltem a produzir efeitos a cassação da chapa do Democracia Cristã, a anulação dos votos da legenda e o recálculo dos quocientes eleitorais.

Agora, caberá à própria presidente do TRE-AM analisar os embargos de declaração. Mantida ou revista a decisão, o Recurso Especial seguirá para o Tribunal Superior Eleitoral, que dará a palavra final sobre a legalidade da decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Manaus.

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