STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer.Os votos foram proferidos pelo ministro Alexandre de Moraes, que relata o processo, além de Dias Toffoli e Nunes Marques. Até o momento, o placar do julgamento está 3 votos a 0 pela anulação. O julgamento prossegue para a tomada dos votos dos demais ministros e faltam sete votos.

Relembre o caso

Mariana Ferrer acusou o empresário de tê-la dopado em 2018, durante uma festa na boate em que ela atuava como promoter, em Florianópolis, e depois de ter tirado sua virgindade enquanto ela estava vulnerável, sem capacidade de resistir.

Em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu o réu ao acatar pedido do próprio Ministério Público do estado, que, após apresentar a denúncia, mudou de posição, passando a argumentar pela falta de provas e a inocência de Aranha.

O plenário do STF agora julga recurso protocolado pela defesa de Mariana para anular o processo. Ela alega que as humilhações sofridas durante audiência de instrução do processo, que viralizou nas redes sociais, devem levar à anulação da absolvição.

Durante o depoimento, realizado em 2020, o advogado do acusado questionou as roupas usadas pela influenciadora, sua vida sexual e afirmou que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”.

Voto do relator

Ao votar pela anulação do processo, Alexandre de Moraes concordou que Mariana foi humilhada pelo advogado do acusado e foi alvo de comentários machistas.

“Não há nenhuma dúvida que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano com total anuência do promotor. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência”, afirmou.

Segundo Moraes, o depoimento de Mariana foi cerceado pela postura do advogado, do juiz e do promotor do caso, que não tomaram providências.

“Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula”, completou.

Pelo voto do ministro, o caso deverá ser julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina, e o juiz e o promotor que atuaram no caso não poderão analisar o processo.

Dias Toffoli e Nunes Marques

O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator e sugeriu a suspensão da prescrição do caso.

“Quem causou a nulidade foi a própria defesa do acusado. Ao anular isso, nós estaríamos determinando o retorno dos autos à instrução. Quantos anos já se passaram?”,  questionou.

Nunes Marques acompanhou o relator, mas não apresentou voto escrito.

Defesa

Ontem, no primeiro dia do julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, representante do acusado de estupro, defendeu a manutenção da absolvição.

“Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia”, afirmou.

Com informações da Agência Brasil 

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