Empresa deve devolver em dobro valores cobrados após falha em cancelamento online

Empresa deve devolver em dobro valores cobrados após falha em cancelamento online

Uma empresa do ramo varejista foi condenada a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente a um cliente, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil, após falha no cancelamento da compra de uma televisão pela internet. A sentença é do juiz Jussier Barbalho Campos, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

Conforme os autos, o consumidor adquiriu um aparelho televisivo no valor de R$ 932,22, parcelado em sete vezes no cartão de crédito. Após o recebimento do produto, ele constatou que a TV apresentava alguns defeitos, como a não obediência de comandos pelo controle remoto e na própria televisão, além de não conseguir acessar o menu de configurações.

Assim, ele realizou a devolução do aparelho e solicitou o cancelamento da compra. No entanto, mesmo após todas as providências, as cobranças continuaram sendo lançadas em sua fatura, sem o devido estorno. A empresa alegou que a compra foi realizada por meio de marketplace, sustentando ausência de responsabilidade. Também argumentou que o cancelamento não teria sido concluído por falta de providência do próprio consumidor, sustentando inexistência de falha na prestação do serviço.

Na análise do caso, marcado pela relação de consumo entre as partes, foram aplicadas as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Também foi destacado que a atuação em ambiente de marketplace não afasta a responsabilidade da empresa, que integra a cadeia de fornecimento e responde pelos vícios e falhas na prestação do serviço.

Conforme o conjunto probatório, foi constatada a falha no serviço, nos termos do artigo 14 do CDC, uma vez que as cobranças lançadas no cartão de crédito do cliente não foram cessadas. Segundo a sentença, “incumbia à requerida demonstrar, de forma clara e suficiente, a ocorrência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, ônus do qual não se desincumbiu”.

Assim, o juiz entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, uma vez que “a persistência das cobranças, mesmo após a devolução do produto e o cancelamento da compra, impôs ao consumidor desgaste indevido e perda de tempo útil para a tentativa de solução de problema criado pela própria fornecedora”. Dessa forma, a empresa foi condenada a devolver o valor de R$ 932,22 em dobro, totalizando R$ 1.864,44, além do pagamento de R$ 1 mil por danos morais.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do poder público, não sendo necessária...

Comprador assume risco de desocupação de imóvel retomado e revendido por banco

Quem compra imóvel retomado por instituição financeira e revendido com previsão de que a desocupação ficará sob responsabilidade do adquirente assume o risco de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do...

Comprador assume risco de desocupação de imóvel retomado e revendido por banco

Quem compra imóvel retomado por instituição financeira e revendido com previsão de que a desocupação ficará sob responsabilidade do...

Fim da gestão não desobriga síndico de prestar contas ao condomínio

Quem administra recursos, receitas e despesas de um condomínio assume também o dever de explicar como esses valores foram...

Juiz multa MPF por tentar reabrir disputa sobre licença de petróleo na Foz do Amazonas

A Justiça Federal no Amapá condenou o Ministério Público Federal por litigância de má-fé ao entender que o órgão...