Avô acusado de estuprar e engravidar a própria neta é condenado

Avô acusado de estuprar e engravidar a própria neta é condenado

Consta que os atos criminosos ocorreram entre 2020 e 2023, nos quais o autor teria se aproveitado da situação de coabitação e da autoridade familiar que exercia sobre a menor. Os abusos resultaram na gravidez da menina. Um segundo réu, de 18 anos, também manteve conjunção carnal com a mesma vítima no início de 2023, estabelecendo com ela breve convivência como marido e mulher. Em relação ao segundo réu, o juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa considerou negativamente a circunstância de ter revestido o relacionamento ilícito com aparência de união marital legítima, instrumentalizando o sentimento de uma adolescente de 13 anos incapaz de compreender as implicações jurídicas do que vivia.

Neste caso, a Justiça rejeitou a tese de erro de tipo essencial, que foi a alegação de desconhecimento da idade da vítima. Neste sentido, o juiz fundamentou-se na Súmula nº 593 do STJ, que estabelece que o crime de estupro de vulnerável se configura pela conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menores de 14 anos. O consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de namoro são totalmente irrelevantes para afastar o crime.

PENA DE 30 ANOS DE RECLUSÃO

O magistrado julgou totalmente procedente os pedidos constantes na denúncia e condenou o avô da menina a 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de estupro de vulnerável com causa de aumento por ser ascendente da vítima e continuidade delitiva. Em relação ao segundo réu, foi aplicada a pena de 10 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, com direito de recorrer em liberdade, reconhecida a atenuante da menoridade relativa. Na dosimetria, o juiz destacou como circunstâncias especialmente desfavoráveis ao avô a culpa de quem, em vez de proteger a neta, optou por violentá-la sistematicamente dentro da própria casa.

AMEAÇAS COM FACA

Foi apurado que, ao praticar os crimes, o avô utilizava uma faca para ameaçar a neta, com o objetivo de praticar os atos, manter a menina em estado de pavor e impossibilitá-la de buscar socorro. “As consequências desses atos são devastadoras. Gravidez precoce aos 13 anos, ruptura familiar completa e necessidade de acolhimento institucional da menor em abrigo para proteger sua vida diante das ameaças de represálias proferidas pelo próprio avô após a descoberta dos fatos”, observou o juiz na sentença.

Todos os dados identificadores das partes e da vítima são preservados por força do segredo de justiça decretado nos autos do processo.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça do Amazonas considerou abusivas interrupções...

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido descumpridas pelos usuários. A Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem será indenizado em R$ 5 mil após ser alvo de ofensas em grupo de aplicativo de mensagens

O 2°Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil por danos...

Advocacia trabalhista tem papel importante no combate ao assédio eleitoral

O combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho também passa pela atuação atenta da advocacia trabalhista. Pressões, ameaças,...

Atendente de lanchonete receberá em dobro por não tirar folgas aos domingos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a atendente de uma lanchonete no Bom Retiro,...

Zanin nega liminar para obrigar Senado a instalar CPI sobre Master

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar (decisão provisória) para determinar a instalação...