Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar uma idosa de 81 anos que sofreu golpe por aplicativo de mensagem e realizou transferências bancárias indevidas. A instituição financeira deverá pagar R$ 64.148,00 por danos material e R$ 10 mil por danos morais.

Para os magistrados, ficou configurada a responsabilidade objetiva da empresa pública, que deve responder objetivamente pelos danos decorrentes de fortuito interno relativo a fraudes em operações bancárias, na forma do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“As transações impugnadas, realizadas em curto lapso temporal, apresentaram valores superiores ao limite diário e destoaram do padrão ordinário de movimentação da correntista”, explicou o relator do processo, desembargador federal Herbert de Bruyn.

A cliente informou que recebeu mensagens de aplicativo de um número desconhecido solicitando dinheiro. O remetente se passou por seu filho, alegando ter trocado o número de celular.

Após vários pedidos, a idosa realizou, em dois dias, sete transações bancárias, entre Pix e transferências eletrônicas, utilizando contas corrente e poupança. Quando percebeu a fraude, registrou boletim de ocorrência e contestou as movimentações na Caixa.

Como não obteve o ressarcimento administrativamente, a cliente acionou o judiciário pedindo reparação material e R$ 15 mil por danos morais.

Processo 

A 1ª Vara Federal de São José dos Campos/SP havia negado o pedido da correntista e a autora recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, o relator verificou que as transações foram feitas pela titular da conta, a partir de um dispositivo cadastrado e com o uso de assinatura pessoal e intransferível. No entanto, constatou que a vítima foi induzida a erro por conduta de terceiro.

“Na hipótese em que o golpe é realizado contra idoso, acrescido ao fato de se identificar alteração relevante no padrão regular de consumo, o STJ entendeu haver responsabilidade da instituição financeira por falha do dever de segurança com relação ao consumidor hipervulnerável”, ponderou.

O relator acrescentou que a Caixa não acionou nenhum sistema hábil a identificar e bloquear as transações atípicas, “o que corrobora a evidente falha na prestação de serviço.”

Segundo o magistrado, o dano moral ficou devidamente caracterizado, já que o incidente extrapolou o limite do mero dissabor.

“Além do trauma causado pela ação ilícita e o montante do valor subtraído, a postura da requerida em relação ao fato causou um relevante transtorno à autora, que se viu privada dos valores depositados em suas contas bancárias.”

A Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso e reformou a sentença. O colegiado fixou o ressarcimento integral do dano material comprovado de R$ 64.148,00 e a indenização por dano moral em R$ 10 mil.

Apelação Cível 5004270-15.2022.4.03.6103

Com informações do TRF-3

Leia mais

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso, descontar 364 dias da pena...

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de...

Justiça do Trabalho condena empresa por revista íntima vexatória contra trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu de 50% para 25% a multa prevista...