Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa

Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados.

Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública.

“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”

“Não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”, escreve Cármen Lúcia.

Julgamento

O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa.

O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Danos hipotéticos, futuros e incertos não justificam ação popular

A ação popular não pode ser utilizada para questionar supostas irregularidades na Administração Pública quando os danos apontados são apenas hipotéticos, dependem de acontecimentos...

Contratação temporária para função permanente pode garantir nomeação de aprovado em concurso

A contratação temporária de servidores para exercer funções permanentes durante a vigência de concurso público pode assegurar o direito à nomeação de candidatos aprovados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Danos hipotéticos, futuros e incertos não justificam ação popular

A ação popular não pode ser utilizada para questionar supostas irregularidades na Administração Pública quando os danos apontados são...

Contratação temporária para função permanente pode garantir nomeação de aprovado em concurso

A contratação temporária de servidores para exercer funções permanentes durante a vigência de concurso público pode assegurar o direito...

Processo administrativo não pode ficar indefinidamente sem decisão

A Administração Pública não pode manter requerimentos administrativos sem resposta por prazo indefinido. Com esse entendimento, a 11ª Turma do...

Fachin: críticas não fragilizam STF, mas fortalecem democracia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse nesta segunda-feira (3) que a Corte está aberta...